| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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arco n ou t e Prefeiti nicipal Publicada r o Pa o Munici Anton Assist Gonçalves n e uinistra ra. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail: pmetsjb@fastneteom.br CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 LEI N." 007 DE 05 DE JUNHO DE 2002. " Abre crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1.0 :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 ( Cento e Vinte Mil Reais ) Parágrafo Único:- O crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorrentes de" Construção de Adutora de Água Bruta no Bairro do Lote ". Artigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em conformidade com o § 1. 0, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964: a) Recursos da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - Departamento de Apoio às Estâncias Turísticas — DADE R$ 120.000,00 Artigo 3.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4 °.- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 05 de junho de 2002.