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norma nº 8/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmetsjb(aiconet.com.br 
CGC n.° 45200.623/0001 - 46 
LEI N.° 008 DE 05 DE JUNHO DE 2002. 
"Autoriza o Município de São José do Barreiro a 
celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de 
sua Secretaria de Estado de Saúde e dá outras 
providências." 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São 
José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o 
Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Saúde, visando o 
aperfeiçoamento das ações e serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde — SUS/SP, 
mediante a conjugação de esforços dos convenentes, apoio ao Município de São José do 
Barreiro com recursos técnicos, financeiros e materiais, para o desenvolvimento das ações e 
serviços para assistência integral à saúde da comunidade , bem como a execução de ações 
de vigilância sanitária e epidemiológicas, visando reorganização gerencial, o 
aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde no 
Município. 
Artigo 2.° . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 05 de junho de 2002. 
Marco Antonio de Oliveira Santos 
PrefeitoÁ 

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