| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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9Weitteriv 91144nicifat do São. "os' do, 93a4itePto, cgstaricia, c&teasika, do, "Xstada/ de São/ 944.41.4/ Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 - Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjb(aiconet.com.br CGC n.° 45200.623/0001 - 46 LEI N.° 008 DE 05 DE JUNHO DE 2002. "Autoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências." Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Saúde, visando o aperfeiçoamento das ações e serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde — SUS/SP, mediante a conjugação de esforços dos convenentes, apoio ao Município de São José do Barreiro com recursos técnicos, financeiros e materiais, para o desenvolvimento das ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade , bem como a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológicas, visando reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde no Município. Artigo 2.° . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 05 de junho de 2002. Marco Antonio de Oliveira Santos PrefeitoÁ