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norma nº 9/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id551

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Te!: (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
cpc n.° 45.200.62310001 -46 
LEI N.° 009 DE 05 DE JUNHO DE 2002. 
" Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o inciso V, do Art. 62, da Lei 
Orgânica do Município; 
Decreta 
Artigo 1. 0 - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro, autorizado a abrir na 
contabilidade municipal, um crédito especial, no valor de R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais ), 
nas seguintes classificações orçamentárias: 
200 — Poder Executivo 
210— Chefia de Gabinete 
211 — Gabinete do Governo e Dependências 
339036 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00 
212 — Administração e Planejamento 
339036 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 25.000,00 
220 — Departamento de Finanças 
221 — Contabilidade, Tesouraria e Tributação 
339036 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00 
339047 — Obrigações Tributárias e Contribuitivas R$ 30.000,00 
230 — Departamento de Educação 
231 — Educação Escolar — FUNDEF 
339036 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 35.000,00 
270 — Departamento de Meio Ambiente e Agricultura 
272 — Meio Ambiente 
339036 - Outros Serviços Terceiros—Pessoa Física R$ 10.000,00 
Total R$ 140.000,00 
Artigo 2.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, 
crédito no valor de R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais ), destinados a suplementar as dotações 
abaixo discriminadas: 
200 — Poder Executivo 
230 — Departamento de Educação 
231 — Educação Escolar — FUNDEF 
•-• 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
CGC n.° 45.200.62310001 -46 
3 3 903 9 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 
232 — Educação Escolar — NÃO FUNDEF 
339039 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 
250 — Departamento de Saúde e Saneamento Básico 
251 - Saúde 
339036 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 40.000,00 
260 — Departamento de Bem Estar Social 
261 — Assistência e Bem Estar Social 
339039- Outros Serviços Terceiros—Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 
28— Departamento de Obras e Serviços Municipais 
281 — Serviços Urbanos e Obras 
339036 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 25.000,00 
282 — Serviços de Estradas Municipais 
339036 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00 
Total R$ 150.000,00 
Artigo 3. 0 - Os valores a que se referem os artigos 1. 0 e 2.° da presente Lei, serão cobertos 
com a anulação das dotações abaixo discriminadas, de conformidade com o item III, parágrafo 1. 0, 
artigo 43, da Lei Federal n.° 4320/64. 
200 — Poder Executivo 
220 — Departamento de Finanças 
221 — Contabilidade Tesouraria e Tributação 
319091 — Sentenças Judiciais R$ 10.000,00 
449052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 12.600,00 
230 — Departamento de Educação 
231 — Educação Escolar — Fundef 
339052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 19.050,00 
232 — Departamento Escolar Não Fundef 
339030 - Material de Consumo R$ 10.000,00 
339039 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 
233 — Educação Suplementar 
339039 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 
234 — Educação Escolar — Diversos 
339030 —Material de Consumo R$ 23.500,00 
339041 —Contribuições R$ 12.700,00 
449052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 25.400,00 
240 — Dep. Cultura, Desporto e Turismo 
arco Antonio de °live' 
Prefeito Municip 
Auto io Gonçalves 
As• * e ministra 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
241 — Cultura, Desporto e Turismo 
339052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 6.350,00 
250 — Dep. Saúde e Saneamento básico 
251 — Saúde 
339051 — Obras e Instalações R$ 10.000,00 
339052 — Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00 
252 — Saneamento Básico, Água e Esgoto 
339051 — Obras e Instalações R$ 20.000,00 
339052 —Equip. e Material Permanente R$ 12.700,00 
280 — Departamento Obras e Serviços Municipais 
281 — Serviços Urbanos e Obras 
339039 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 
339051 — Obras e Instalações R$ 50.000,00 
449052— Equip. e Material Permanente R$ 12.700,00 
Total R$ 290.000,00 
Artigo 4. 0 - SUPRIMIDO. 
Artigo 5•0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 05 de junho de 2002. 
licado no Municipal na dira. 

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