| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Te!: (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 cpc n.° 45.200.62310001 -46 LEI N.° 009 DE 05 DE JUNHO DE 2002. " Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o inciso V, do Art. 62, da Lei Orgânica do Município; Decreta Artigo 1. 0 - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro, autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito especial, no valor de R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais ), nas seguintes classificações orçamentárias: 200 — Poder Executivo 210— Chefia de Gabinete 211 — Gabinete do Governo e Dependências 339036 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00 212 — Administração e Planejamento 339036 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 25.000,00 220 — Departamento de Finanças 221 — Contabilidade, Tesouraria e Tributação 339036 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00 339047 — Obrigações Tributárias e Contribuitivas R$ 30.000,00 230 — Departamento de Educação 231 — Educação Escolar — FUNDEF 339036 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 35.000,00 270 — Departamento de Meio Ambiente e Agricultura 272 — Meio Ambiente 339036 - Outros Serviços Terceiros—Pessoa Física R$ 10.000,00 Total R$ 140.000,00 Artigo 2.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, crédito no valor de R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais ), destinados a suplementar as dotações abaixo discriminadas: 200 — Poder Executivo 230 — Departamento de Educação 231 — Educação Escolar — FUNDEF •-• Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.62310001 -46 3 3 903 9 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 232 — Educação Escolar — NÃO FUNDEF 339039 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 250 — Departamento de Saúde e Saneamento Básico 251 - Saúde 339036 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 40.000,00 260 — Departamento de Bem Estar Social 261 — Assistência e Bem Estar Social 339039- Outros Serviços Terceiros—Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 28— Departamento de Obras e Serviços Municipais 281 — Serviços Urbanos e Obras 339036 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 25.000,00 282 — Serviços de Estradas Municipais 339036 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00 Total R$ 150.000,00 Artigo 3. 0 - Os valores a que se referem os artigos 1. 0 e 2.° da presente Lei, serão cobertos com a anulação das dotações abaixo discriminadas, de conformidade com o item III, parágrafo 1. 0, artigo 43, da Lei Federal n.° 4320/64. 200 — Poder Executivo 220 — Departamento de Finanças 221 — Contabilidade Tesouraria e Tributação 319091 — Sentenças Judiciais R$ 10.000,00 449052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 12.600,00 230 — Departamento de Educação 231 — Educação Escolar — Fundef 339052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 19.050,00 232 — Departamento Escolar Não Fundef 339030 - Material de Consumo R$ 10.000,00 339039 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 233 — Educação Suplementar 339039 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 234 — Educação Escolar — Diversos 339030 —Material de Consumo R$ 23.500,00 339041 —Contribuições R$ 12.700,00 449052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 25.400,00 240 — Dep. Cultura, Desporto e Turismo arco Antonio de °live' Prefeito Municip Auto io Gonçalves As• * e ministra Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 241 — Cultura, Desporto e Turismo 339052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 6.350,00 250 — Dep. Saúde e Saneamento básico 251 — Saúde 339051 — Obras e Instalações R$ 10.000,00 339052 — Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00 252 — Saneamento Básico, Água e Esgoto 339051 — Obras e Instalações R$ 20.000,00 339052 —Equip. e Material Permanente R$ 12.700,00 280 — Departamento Obras e Serviços Municipais 281 — Serviços Urbanos e Obras 339039 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 339051 — Obras e Instalações R$ 50.000,00 449052— Equip. e Material Permanente R$ 12.700,00 Total R$ 290.000,00 Artigo 4. 0 - SUPRIMIDO. Artigo 5•0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 05 de junho de 2002. licado no Municipal na dira.