| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER MEDIANTE INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO REEMBOLSÁVEL RECURSOS FINANCEIROS DE FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP. |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Tel.: (12) 577-1288 e-mail: pmetsjb@lastnet.com.br ZW2~9~ LEI N° 011 DE 10 DE JULHO DE 2002 "Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a receber mediante Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP " Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1. 0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP; II — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro Tel.: (12) 577-1288 pnetsjb@fastnet. C0171. br III — Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas destinadas a aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infra-estrutura, em observância ao artigo 100 do Decreto Estadual n.° 46.842, de 19 de junho de 2002. Parágrafo Único — A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2.° - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de um caminhão, com caçamba, para coleta de resíduos domiciliares e de limpeza pública. Artigo 3.° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 10 de julho de 2002. Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal na mesma data, de acordo com o artigo 99 da Lei Orgânica do Município. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRT'SMxt -T-OS Prefeito Municipal