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norma nº 13/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA COM O DER/SP.
native_id555

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - Si' 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
Tel.: (12) 577-1288 
prnetsjb@lastnetcombr 
LEI AP 013 DE 04 DE SETEMBRO DE 2002 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Parceria com o DER/SP " 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz 
Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
consubstanciada em Termo de Permissão de Uso, com o Departamento de 
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ( DER/SP ), objetivando 
operar e manter os trechos urbano da rodovia - SP - 68, entre do Km 266 + 
500 m ao Km 267 + 500 m, do Km 268 + 600 m e do Km 277 + 000 m ao 
Km 279 + 200 m, na extensão de 4.200 metros, enquanto tramita demais 
documentos para a passagem dos citados trechos em definitivo à Prefeitura 
Mediante Lei Estadual. 
§ 1. 0 - A parceria de que trata esta Lei visa evitar o conflito entre as 
posturas estaduais e municipais em trechos onde a rodovia já perdeu as 
características rodoviárias. 
§ 29 - O trecho de que trata este artigo deverá continuar tendo a mesma 
destinação, qual seja via público, bem de uso comum da população. 
Marco Antonio De Oliveira Sant 
Prefeito M 
Publicada no 9aço Municipal ata supra. 
Anton - - 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Tei2ceira, 45 - Centro 
Tel.: (12) 577-1288 
e-mail: pmetsjb@fastnet.com.br 
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente Lei onerarão as 
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 04 de setembro de 2002. 
Assist nte Administrativ 

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