| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA COM O DER/SP. |
| native_id | 555 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - Si' Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro Tel.: (12) 577-1288 prnetsjb@lastnetcombr LEI AP 013 DE 04 DE SETEMBRO DE 2002 "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Parceria com o DER/SP " Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. 0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria consubstanciada em Termo de Permissão de Uso, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ( DER/SP ), objetivando operar e manter os trechos urbano da rodovia - SP - 68, entre do Km 266 + 500 m ao Km 267 + 500 m, do Km 268 + 600 m e do Km 277 + 000 m ao Km 279 + 200 m, na extensão de 4.200 metros, enquanto tramita demais documentos para a passagem dos citados trechos em definitivo à Prefeitura Mediante Lei Estadual. § 1. 0 - A parceria de que trata esta Lei visa evitar o conflito entre as posturas estaduais e municipais em trechos onde a rodovia já perdeu as características rodoviárias. § 29 - O trecho de que trata este artigo deverá continuar tendo a mesma destinação, qual seja via público, bem de uso comum da população. Marco Antonio De Oliveira Sant Prefeito M Publicada no 9aço Municipal ata supra. Anton - - Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Tei2ceira, 45 - Centro Tel.: (12) 577-1288 e-mail: pmetsjb@fastnet.com.br Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 04 de setembro de 2002. Assist nte Administrativ