| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 120 DO PROGRAMA ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE, PARTE INTEGRANTE DA LEI N.º 010, DE 10 DE JULHO DE 2002. |
| native_id | 556 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 LEI N.° 014 DE 04 DE SETEMBRO DE 2002 " Dá nova redação ao item 120 do Programa Atendimento Integral à Saúde, parte integrante da Lei n. "010, de 10 de julho de 2002" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° - O item 120 do Programa Atendimento Integral à Saúde„ parte integrante da Lei n. "010, de 10 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Código — Programa 120 Prioridades e Metas Programas Programas Atendimento Integral a Saúde 1) Manter atividades do Departamento de Saúde; 2) Equipar o Departamento de Saúde; 3) Construção de Unidades Básicas de Saúde; 4) Ampliação da frota de veículos; 5) Aquisição de Equipamentos ambulatoriais; 6) Ampliação e Reforma de Unidades existentes; arco Pr Public da no aço M Antom Assiste te Administra Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Jose do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 7) Aquisição de móveis , imóveis e utensílios; 8) Implantar o Sistema de Avaliação e controle dos Serviços de Saúde; 9) Formação profissional na área de saúde; 10) Implantação de viveiros de mudas 11) Implantação de programas de atendimento infantil; 12) Modernização e especialização de atendimento hospitalar; 13) Implementar programas de saúde ocular, 14) Efetivação de programas no controle de Zoonozes; 15) Controle de doenças de agravos prioritários. Artigo 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Mimicipal de São José do Barreiro, 04 de setembro de 2002.