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norma nº 14/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 120 DO PROGRAMA ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE, PARTE INTEGRANTE DA LEI N.º 010, DE 10 DE JULHO DE 2002.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 
LEI N.° 014 DE 04 DE SETEMBRO DE 2002 
" Dá nova redação ao item 120 do Programa Atendimento Integral à 
Saúde, parte integrante da Lei n. "010, de 10 de julho de 2002" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1.° - O item 120 do Programa Atendimento Integral à Saúde„ parte 
integrante da Lei n. "010, de 10 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Código — Programa 120 
Prioridades e Metas 
Programas 
Programas 
Atendimento Integral a Saúde 1) Manter atividades do 
Departamento de 
Saúde; 
2) Equipar o 
Departamento de 
Saúde; 
3) Construção de 
Unidades Básicas de 
Saúde; 
4) Ampliação da frota 
de veículos; 
5) Aquisição de 
Equipamentos 
ambulatoriais; 
6) Ampliação e 
Reforma de Unidades 
existentes; 
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Antom 
Assiste te Administra 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São Jose do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 
7) Aquisição de móveis 
, imóveis e utensílios; 
8) Implantar o Sistema 
de Avaliação e controle 
dos Serviços de Saúde; 
9) Formação 
profissional na área de 
saúde; 
10) Implantação de 
viveiros de mudas 
11) Implantação de 
programas de 
atendimento infantil; 
12) Modernização e 
especialização de 
atendimento hospitalar; 
13) Implementar 
programas de saúde 
ocular, 
14) Efetivação de 
programas no controle 
de Zoonozes; 
15) Controle de 
doenças de agravos 
prioritários. 
Artigo 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Mimicipal de São José do Barreiro, 04 de setembro de 2002. 

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