| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2002 |
| Date | 2002-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 558 |
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tivo io Gonçaive dministr Publicada no mac. uni unicipal a data upra. Anto Assi Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Tel.: (12) 577-1288 e-mail: pmetsjbAfastnetcom.br LEI N° 016 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002 "Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e acrescidos no Anexo I da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 1995: I — 06 ( seis ) cargos de Motoristas Parágrafo 1° - O Servidor remanejado para exercer as funções do emprego de que trata o caput deste artigo perceberá salário mensal de R$ 280,52 ( duzentos e oitenta reais e cinqüenta e dois centavos ), para uma jornada semanal de 40 horas. Parágrafo 2° - O cargo criado por este artigo será preenchido por remanejamento de funcionários da Prefeitura. Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. E. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, 18 de outubro de 2002.