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norma nº 16/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2002
Date 2002-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tel.: (12) 577-1288 
e-mail: pmetsjbAfastnetcom.br 
LEI N° 016 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002 
"Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal e acrescidos no Anexo I da Lei Municipal n° 702, de 21 de 
fevereiro de 1995: 
I — 06 ( seis ) cargos de Motoristas 
Parágrafo 1° - O Servidor remanejado para exercer as funções 
do emprego de que trata o caput deste artigo perceberá salário mensal de 
R$ 280,52 ( duzentos e oitenta reais e cinqüenta e dois centavos ), para 
uma jornada semanal de 40 horas. 
Parágrafo 2° - O cargo criado por este artigo será preenchido 
por remanejamento de funcionários da Prefeitura. 
Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por 
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada 
se necessário. 
E. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 18 de outubro de 2002. 

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