| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | DISCIPLINA APLICAÇÃO DE MÃO DE OBRA. |
| native_id | 559 |
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Mrcs Antonio Prefeit Publicada no a o nici Anti o Gonçalves Assis ativo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Tel.: (12) 577-1288 e-mail: pmetsjbgfastnel.com.br r LEI N.° 017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002 "Disciplina aplicação de mão de obra" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Que em todas as obras a serem contratadas pelo Município de São José do Barreiro através de Edital, Carta Convite ou Processo de Licitação, seja obrigatório por contratação, o uso de mão de obra não especializada como pedreiros, serventes, carpinteiros, ajudantes gerais e pintores, de moradores e residentes em São José do Barreiro. Art. 2° - Que as empreitadas quando contratadas pelo Município para utilização em obras públicas sejam previamente registradas no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal e que também sejam aplicadas as determinações descritas no artigo 1. 0 desta lei. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 14 de novembro de 2002.