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norma nº 17/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaDISCIPLINA APLICAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
native_id559

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Mrcs Antonio 
Prefeit 
Publicada no a o nici 
Anti o Gonçalves 
Assis ativo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tel.: (12) 577-1288 
e-mail: pmetsjbgfastnel.com.br 
r 
LEI N.° 017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002 
"Disciplina aplicação de mão de obra" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Que em todas as obras a serem contratadas pelo 
Município de São José do Barreiro através de Edital, Carta Convite ou 
Processo de Licitação, seja obrigatório por contratação, o uso de mão de 
obra não especializada como pedreiros, serventes, carpinteiros, ajudantes 
gerais e pintores, de moradores e residentes em São José do Barreiro. 
Art. 2° - Que as empreitadas quando contratadas pelo Município 
para utilização em obras públicas sejam previamente registradas no Setor 
de Cadastro da Prefeitura Municipal e que também sejam aplicadas as 
determinações descritas no artigo 1. 0 desta lei. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 14 de novembro de 2002. 

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