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norma nº 18/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaFIXA NORMAS A SEREM OBSERVADAS PARA O RECOLHIMENTO DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO.
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Anto s 
Assistente Administrativo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tel.: (12) 577-1288 
pmetsjb@fasineteom.br 
LEI N.° 018 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002 
"Fixa normas a serem observadas para o recolhimento das receitas do 
Município" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. *I ° - Todas as receitas próprias do Município de São José 
do Barreiro deverão ser recolhidas pela Tesouraria da Prefeitura ou pelas 
agências bancárias, sempre identificadas através de Guias de Arrecadação 
Municipal - GAM. 
Art. 2° - Os talões e suas respectivas guias deverão ser 
devidamente numerados em ordem seqüencial no ano, e as guias emitidas 
em no mínimo três vias. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 27 de novembro de 2002. 

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