| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | FIXA NORMAS A SEREM OBSERVADAS PARA O RECOLHIMENTO DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO. |
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Publicada no a Anto s Assistente Administrativo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Tel.: (12) 577-1288 pmetsjb@fasineteom.br LEI N.° 018 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002 "Fixa normas a serem observadas para o recolhimento das receitas do Município" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. *I ° - Todas as receitas próprias do Município de São José do Barreiro deverão ser recolhidas pela Tesouraria da Prefeitura ou pelas agências bancárias, sempre identificadas através de Guias de Arrecadação Municipal - GAM. Art. 2° - Os talões e suas respectivas guias deverão ser devidamente numerados em ordem seqüencial no ano, e as guias emitidas em no mínimo três vias. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 27 de novembro de 2002.