| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José (Bento Teixeira, 45 - centro Pa6.v (012) 577.1288 e-mad pmetsj6Wconet.combr CGC n° 45.200.623/0001 -46 LEI N0. 019 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002 Estima Receita e fixa a Despesa do município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2003. Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São Oosé do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz aber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e romulga a seguinte Lei: •-• 3 Artigo 1° - O Orçamento do Município de São José do Barreiro, kstado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2003 (dois mil e três), stima a receita e fixa a despesa em R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e ,,, quatrocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. ,4 1 Artigo 20 - A Receita será realizada, mediante a arrecadação e tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da egislação em vigor e, das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desmembramento: 1.0 Receitas Correntes 4.735.000,00 , .1 Receita Tributária 330.000,00 1.3 Receita Patrimonial 20.250,00 1.6 Receita de Serviços 60.000,00 1.7 Transferências Correntes 3.907.750,00 1.9 Outras Receitas Correntes 117.000,00 2.0 Receitas de Capital 965.000,00 2.2 Alienação de bens móveis 30.000,00 2.4 Transferências de Capital 935.000,00 TOTAL DA RECEITA 5.400.000,00 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP RU4 José Bento Teixeira, 45 - centro Pa6x: (012) 577.1288 e-maik pmetsj6Ciamet.com .6r CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 Artigo 30- A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, "Programas de Trabalho e Natureza da Despesa", que apresenta o seguinte desdobramento: 1— POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa 275.000,00 04 Administração 664.000,00 08 Assistência Social 70.000,00 10 Saúde 1.220.000,00 12 Educação 1.582.000,00 15 Urbanismo 690.000,00 17 Saneamento 180.000,00 18 Gestão Ambiental 60.000,00 23 Comercio e Serviços 30.000,00 26 Transporte 285.000,00 27 Desporto e Lazer 324.000,00 99 Reserva de Contingência 20.000,00 TOTAL DE DESPESA 5.400.000,00 II— POR PROGRAMAS 031 Ação Legislativa 275.000,00 122 Administração Geral 380.000,00 123 Administração Financeira 284.000,00 244 Assistência Comunitária 70.000,00 301 Atenção Básica 1.220.000,00 361 Ensino Fundamental 1.442.000,00 362 Ensino Médio 80.000,0 365 Ensino Infantil 60.000,00 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP José (Bento Tekeira, 45 - centro 49a6x: (012)577.1288 pmetsj6eiconet.com . fir 7S, CGC n.° 45.200.623/0001 -46 452 Serviços Urbanos 690.000,00 512 Saneamento Básico Urbano 180.000,00 542 Controle Ambiental 60.000,00 695 Turismo 30.000,00 782 Transporte Rodoviário 285.000,00 812 Desporto Comunitário 324.000,00 999 Reserva de Contingência 20.000,00 TOTAL DE DESPESA 5.400.000,00 III — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3000 Despesas Correntes 4,241.000,00 4000 Despesas de Capital 1.139.000,00 9999 Reserva de Contingência 20.000,00 TOTAL DE DESPESA 5.400.000,00 PI — POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1 Poder Legislativo 275.000,00 2 Poder Executivo 5.125.000,00 TOTAL DA DESPESA 5.400.000,00 Artigo 40 - Suprimido Artig— = Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 0 (prirneir ) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário, Marco Antonio Prefeit no Paço e Oliveira Sa unicipal unkipal na ra. 0000P-~"--en le Administrativo Prefeitura Wunicipal da Estância 'Turística de São José do Barreiro — ST Rua José Bento Teixeira, 45- centro l'a6,1c: (012) 577. 1288 e-maik pmetsj6@•konet.com .6r '"'"• ••,1#'• • g"11 ,,,L. 11.•11111111■ CGC n.° 45.200_623/0001 - 46 São José do Barreiro, 27 de novembro de 2002