| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, COM A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO E A PREPARAÇÃO DE PESSOAL CAPACITADO PARA O MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail : prnetsjb@fastnet com. br CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 020 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002. " Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, através da Secretaria Municipal de Educação a celebrar Convênio de Cooperação, com a Universidade de Taubaté, objetivando a formação e a preparação de pessoal capacitado para o Magistério e dá outras providências" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.0 - Fica a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, através da Secretaria de Educação, autorizada a celebrar Convênio com a Universidade de Taubaté, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Curso normal Superior destinado ao professores efetivos da rede municipal de ensino, com formação no magistério de nível médio. § 1.0 - O convênio que trata o " caput " deste artigo, será formulado obedecendo às determinações constantes das Deliberações CEE n.° 08/2000, 12/2001 e 13/2001, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. § 2.° - Os concluintes dos cursos especificados no " caput "receberão diploma equivalente à licenciatura plena, para fins de docência e continuação de estudos. Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do convênio mencionado no artigo anterior, cujo teor passa a fazer parte integrante desta Lei. O - Á c .-L.erm.enc ri.g."nr-nnnti.e tia PwAnlioar. i1.cf. 1 nr•rwrAr rw-vr ~ta (Lu Publicada no Paço Muni Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288— Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjb@fastnet com. br CGC n.° 45.200.623/0001 -46 Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadns as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 12 de dezembro de 2002. Assiste te A minis tivo