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norma nº 20/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, COM A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO E A PREPARAÇÃO DE PESSOAL CAPACITADO PARA O MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
e-mail : prnetsjb@fastnet com. br 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 020 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002. 
" Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, através da 
Secretaria Municipal de Educação a celebrar Convênio de Cooperação, 
com a Universidade de Taubaté, objetivando a formação e a preparação 
de pessoal capacitado para o Magistério e dá outras providências" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Artigo 1.0 - Fica a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, através da 
Secretaria de Educação, autorizada a celebrar Convênio com a Universidade de 
Taubaté, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Curso normal Superior 
destinado ao professores efetivos da rede municipal de ensino, com formação no 
magistério de nível médio. 
§ 1.0 
 - O convênio que trata o " caput " deste artigo, será formulado obedecendo às 
determinações constantes das Deliberações CEE n.° 08/2000, 12/2001 e 13/2001, do 
Conselho Estadual de Educação de São Paulo. 
§ 2.° - Os concluintes dos cursos especificados no " caput "receberão diploma 
equivalente à licenciatura plena, para fins de docência e continuação de estudos. 
Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à 
execução do convênio mencionado no artigo anterior, cujo teor passa a fazer parte 
integrante desta Lei. 
O - Á c .-L.erm.enc ri.g."nr-nnnti.e tia PwAnlioar. i1.cf. 1 nr•rwrAr rw-vr ~ta (Lu 
Publicada no Paço Muni 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288— Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmetsjb@fastnet com. br 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadns as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 12 de dezembro de 
2002. 
Assiste te A minis tivo 

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