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norma nº 25/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2002
Date 2002-02-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSPE DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 577-1311 ou 3117-2211 
e-mail : cmsjb@iconet.com.br 
CNPJ n.0 01.027116/0001-45 
LEI MUNICIPAL N.' 025 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002 
Artigo 49 LOM 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro 
de 2002 e dá outras providências correlatas" 
Geraldo Carneiro Guimarães, Vereador Presidente da Câmara 
Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, aprovou e ele promulga a seguinte LEI: 
CONSIDERANDO que, em Sessão Extraordinária ocorrida em 01 de fevereiro de 
2002, às 19:00 horas, por maioria absoluta, em escrutínio secreto, o 
Plenário da Casa Legislativa de São José do Barreiro - SP, rejeitou 
o Veto Total do Chefe do Executivo Municipal desta cidade, ao 
Projeto de Lei N.' 021, que dispõe sobre estimativa de receita e 
fixa a despesa do Município de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, para o exercício financeiro de 2002 e dá outras 
providências correlatas; 
CONSIDERANDOque, o Senhor Prefeito Municipal de São José do Barreiro - SP, 
após devidamente comunicado da rejeição do veto pela Câmara 
Municipal, através do Oficio n.° 028/2002, datado em 04 de 
fevereiro de 2002, protocolado junto a Prefeitura Municipal de São 
José do Barreiro sob o n.° 003 às 11:00 horas, dentro do prazo 
legal de 48 horas, não Promulgou a Lei; 
CONSIDERANDO que, na forma e disposição do Parágrafo 7 0 do Artigo 49 da Lei 
Orgânica do Município de São José de Barreiro - SP, cabe ao 
Presidente da Câmara de Vereadores desta cidade, Promulgar a 
presente Lei, por inércia do Executivo Municipal, para que surta 
os seus efeitos de fato e de Direito. 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1"- Dê-se a seguinte redação ao artigo 1° do Projeto de Lei n° 
021/01: "Artigo 1° - O Orçamento do Município de São José do Barreiro, Estado de São 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
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CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 
Paulo, para o Exercício Financeiro de 2002 (dois mil e dois) estima a receita e fixa a 
despesa em R$ 4.981.127,29 (quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e 
vinte e sete reais e vinte e nove centavos), sendo que os valores constantes dos anexos da 
lei orçamentária deverão ser reajustados em 27,71841282 % e adaptados conforme os 
valores previstos nesta lei". 
Artigo 2°- Dê-se a seguinte redação ao artigo 2° do Projeto de Lei n.° 
021/01: "Art. 2° - A Receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, renda e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e, das 
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte 
desmembramento, sendo que os valores constantes dos anexos da lei orçamentária 
deverão ser reajustados em 27,71841282 % e adaptados conforme os valores previstos 
nesta lei: 
1.0 Receitas Correntes R$ 4.100.000,00 
1.1 Receita Tributária R$ 353.652,29 
1.2 Receita de Contribuições R$ 1.277,18 
1.3 Receita Patrimonial R$ 27.842,61 
1.4 Receita de Serviços R$ 69.223,38 
1.5 Transferências Correntes R$ 3.545.829,81 
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 102.174,73 
2.0 Receitas de Capital 
2.1 Alienação de bens imóveis R$ 24.266,49 
2.2 Transferências de Capital R$ 862.119,61 
TOTAL DA RECEITA R$ 4.986.386,10 
Artigo 3°- Dê-se a seguinte redação ao artigo 3' do Projeto de Lei n.° 
021/01:" Art. 30 - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros " 
Funções de Governo", "Programa de Trabalho", "Categorias Econômicas" e" Órgãos da 
Administração", integrantes desta lei, sendo que os valores constantes dos anexos da lei 
orçamentária deverão ser reajustados em 27,71841282 % e adaptados conforme os 
valores previstos nesta lei. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURNTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax :(12)577-1311 ou 3117-2211 
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CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 
I — POR FUNÇÕES 
1 Legislativa R$ 312.000,00 
4 Administração e Planejamento R$ 580.219,73 
20 Agricultura R$ 14.840,27 
12 Educação e Cultura R$ 1.979.635,40 
15 Habitação e Urbanismo R$ 854.436,18 
18 Gestão Ambiental R$ 34.483,97 
27 Desporto e Lazer R$ 45.978,63 
10 Saúde e Saneamento 1.065.171,56 
8 Assistência e Previdência R$ 74.076,68 
99 Reserva de Contigêneia R$ 25.543,68 
R$ 4.986.386,10 
I H — POR PROGRAMAS 
1 Processo Legislativo R$ 312.000,00 
7 Administração R$ 360.544,06 
8 Administração Financeira R$ 219.675,67 
13 Organização Agrária R$ 14.840,27 
41 Educação de 0 a 6 anos R$ 75.353,86 
42 Ensino Fundamental R$ 1.547.947,16 
46 Educação Física e Desportos R$ 45.978,63 
48 Cultura R$ 130.272,78 
60 Serviços de Utilidade Pública R$ 74.076,68 
65 Turismo R$ 33.206,79 
75 Saúde R$ 1.039.627,88 
76 Saneamento R$ 25.543,68 
77 Proteção ao Meio Ambiente R$ 153.262,10 
81 Assistência R$ 74.076,68 
82 Urbanismo R$ 854.436,18 
99 Reserva de Contigência R$ 25.543,68 
TOTAL R$ 4.986.386,10 
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
3000 Despesas Correntes 4.163.879,53 
4000 Despesas de Capital 796.962,89 
9999 Reserva de Contingência 25.543,68 
TOTAL DAS DESPESAS 4.986.386,10 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
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C N PJ n.° 01.027.716/0001-45 
IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
1 Poder Legislativo R$ 312.000,00 
1.1 Câmara Municipal R$ 312.000,00 
2 Poder Executivo R$ 4.674.386,10 
2.1 Chefia de Governo R$ 356.712,51 
2.2 Departamento de Finanças R$ 223.507,22 
2.3 Departamento de Educação R$ 1.849.362,62 
2.4 Departamento de Cultura e Turismo R$ 176.251,41 
2.5 Departamento de Saúde e Saneamento R$ 1.065.171,56 
2.6 Departamento de Assistência e Bem Estar Social R$ 74.076,68 
2.7 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$ 49.324,24 
2.8 Departamento de Obras e Serviços R$ 854.436,18 
2.9 Reserva de Contingência R$ 25.543,68 
TOTAL R$ 4.986.386,10 R$ 4.986.386,10 
Artigo 40 
 - Fica suplementada as dotações da Câmara Municipal, 
conforme o seguinte desdobramento, neste já incluída parte da correção de 27,71841282 
%: 
Local 001 PODER LEGISLATIVO 
Órgão 011 CORPO LEGISLATIVO 
unidade orçamentária - 011.1 CÂMARA 
MUNICIPAL 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO MODALIDADE CATEGORIA 
ECONÓMICA 
3.0.00.00.00 Despesas Correntes R$ 312.000,00 
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 215.000,00 
3.1.90.00.00 Aplicações Direta R$ 215.000,00 
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas R$ 15.000,00 
3.1.90.11_00 Vencimentos e Vantagens Fixas￾Pessoal Civil 
3.1.90.11.01 Subsídios de Vereadores R$ 98.000,00 
3.1.90.11.02 Remuneração de Funcionários R$ 74.000,00 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 18.000,00 
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis￾Pessoal Civil R$ 10.000,00 
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 66.000,00 
3.3.90.00.00 Aplicações Direta R$ 66.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 24.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros￾Pessoa Física R$ 12.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Tercerios - R$ 30.000,00 
„ 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
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CNPJ n.°01.027.716/0001-45 
Pessoa Jurídica 
4.0.00.00.00 Despesas de Capital R$ 31.000,00 
4.4.00.00.00 Investimentos 
4.4.90.00.00 Aplicações Direta R$ 31.000,00 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 6.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Perma￾nente R$ 25.000,00 
Artigo 50 
 - Para cobrir as despesas com a suplementação prevista no art. 
P, será reduzida as dotações do Gabinete do Prefeito e Dependências, que passa a 
vigorar com os valores conforme segue abaixo, já incluída a correção de 27,71841282%: 
Local 002 - PODER EXECUTIVO 
Órgão 021 - Chefia do Governo , 
Unidade Orçamentária 021.1 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
categoria 
Código Especificação desdobramento modalidade econômica 
3.0.00.00.00 Despesas Correntes R$ 82.536,33 
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 69.112,07 
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 69.112,07 
.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens￾Pessoal Civil R$ 64.628,10 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4,483,97 
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 13.424,26 
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 13.424,26 
3.3.90.04.00 Contratação por Tempo 
determinado R$ 2.771,84 
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.326,21 
3.3.9039.00 Outros Serviços de Terceiros￾Pessoa Jurídica IR$ 5.326,21 
.4" 
I 11 rães 
Câmara Municipal 
Geraldo C 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
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e-mail : cmsfigiconet.com.br 
CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 
Artigo 6"- Ficam suprimidas as disposições contidas no artigo 4' do 
Projeto de Lei n°021/01, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"O Executivo fica autorizado a prever a concessão de subvenção, bem 
como destinar dotação para disponibilizar recursos financeiros para a 
implantação do Conselho Tutelar no Município." 
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° (primeiro) de 
janeiro de 2002 (dois mil e dois). 
Artigo 8°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, 07 de fevereiro de 2002 
Publicada e registrada na secretaria da Câmara 
Municipal de São José do Barreiro em 07/02/2002 
Fa zani Aparecida de Carvalho 
Diretora Geral da Câmara Municipal 

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