| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. |
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Antonio Assisten e Administrativ Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjb@ iconet.com.br 7111m CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 LEI N.° 001 DE 22 DE ABRIL DE 2003 " Dispõe sobre autorização legislativa para celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0:- Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e lazer, para receber a importância de R$ 46.000,00, como auxílio na realização de eventos esportivos do Município. Artigo 2.° - Fica igualmente autorizado a abrir um crédito adicional especial na contabilidade da Prefeitura no valor de R$ 46.000,00, para receber o auxílio conveniado de que trata o artigo 1. 0 . Artigo 3.° - As despesas eventuais decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária se necessário. Artigo 4.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de abril de 2003. Marco A tolho de Oliva kSanto Pr ito Municipa Publica 'aiiPaço nu ipa a s ira.