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norma nº 1/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
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Antonio 
Assisten e Administrativ 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
e-mail : pmetsjb@ iconet.com.br 
7111m 
CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 
LEI N.° 001 DE 22 DE ABRIL DE 2003 
" Dispõe sobre autorização legislativa para celebrar convênio com o 
Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Juventude, 
Esporte e Lazer" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.0:- Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar 
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da 
Juventude, Esporte e lazer, para receber a importância de R$ 46.000,00, como 
auxílio na realização de eventos esportivos do Município. 
Artigo 2.° - Fica igualmente autorizado a abrir um crédito adicional 
especial na contabilidade da Prefeitura no valor de R$ 46.000,00, para receber o 
auxílio conveniado de que trata o artigo 1. 0 
. 
Artigo 3.° - As despesas eventuais decorrentes da presente lei 
correrão a conta de dotação orçamentária se necessário. 
Artigo 4.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de abril de 2003. 
Marco A tolho de Oliva kSanto 
Pr ito Municipa 
Publica 'aiiPaço nu ipa a s ira. 

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