| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 565 |
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Publicada no aço ta surra. Marco tonio de Oh i a Santo eito Muni Anto o Gonçalves Assi dmini ativo •-• Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjb@fastneteombr CGC n.° 45200.623/0001 -46 LEI N.° 002 DE 22 DE ABRIL DE 2003 "Dispõe sobre remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0 - É fixada no valor mensal de um salário mínimo a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de São José do Barreiro. Artigo 2.° - Para cobrir as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na contabilidade da Prefeitura um crédito no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ). Artigo 3.° - O valor a que se refere o artigo anterior coberto com recursos provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente. Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 22 de Abril de 2003.