| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO NA ÁREA DO ENSINO QUE DEFINE. |
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Marco Publicada no asunic o Gonçalves Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjb@fastnet.combr CGC n.° 45.200.62310001 -46 LEI N.° 003 DE 22 DE ABRIL DE 2003 "Dispõe sobre autorização para celebrar convênio na área do ensino que define" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o CEPPEB — Centro de Pós Graduação Pesquisa e Extensão Bagozzi, da Faculdade Bagozzi, para o curso de pós graduação em psicopedagogia clínica e institucional oferecido aos professores da rede municipal de educação. Artigo 2.° - O custo aluno/mês será de R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais ) para um curso com duração de 20 meses, com 20 horas mensais. Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, conta FUNDEF. Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de abril de 2003.