| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA. |
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São José do Barreiro, 12 de rn io de 2003. Publicada no aço Muri ipal Antom te nçalves Assistente 'dmini Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 e-mail : pmetsjb@fastnetconsbr • . , CGC n.°45200.62310001 -46 LEI N.° 005 DE 12 DE MAIO DE 2003 "Dispõe sobre a autorização da Prefeitura de São José do Barreiro, a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros do Tesouro do Estado, através da Secretaria de Estado da Cultura" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José dom Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo I.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 1— Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros do Tesouro do Estado; II — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Cultura, Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I, deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. Artigo 2.° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinarse-ão a "manutenção e desenvolvimento do Projeto Guri no Município ". Artigo 3.° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessária. Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.