| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO ACRESCENTANDO-SE NO ANEXO I DA LEI N.º 702/97, QUE DEFINE. |
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Prefeitura Municipal - da Estância 'Turística de São José do'Barreiro — SP 'Rita José Bento Teixeira, 45- centro Pa6x: (012) 5 77.1288 e-maik pmetsj6@iconet.com. 6r CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 007 DE 19 DE JUNHO DE 2003 "Dispõe sobre criação de cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística se São José do Barreiro acrescentando-se no Anexo I da Lei n°. 702/97, que define" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. V. — Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, integrando o Anexo I da Lei n°. 702/97, os seguintes cargos: 02 Professor de Educação Artística 02 Professor de Inglês 02 Professor de Educação Infantil p/ creche 02 Professor de Educação Infantil 03 Inspetor de Alunos 02 Escriturário 03 Motorista 01 Médico pediatra 01 Professor Educação Física Art. 2°. — Os cargos, a serem criados, referidos no artigo anterior, serão efetivos e de provimento mediante Concurso Público. om • "--e-Wera a su Prefeit Municipal Publicad n Paço M al na (Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Riuz José Bento Teixeira, 45- centro Takt: (012)577.1288 e-mad pmetsj6@icortet.com .6r CGC n.° 45.200.623/0001 -46 Art. 3°. — As despesas decorrentes da criação dos cargos correrão à conta de dotações próprias da lei de meios em vigor, suplementadas se necessário. Art. 40 • — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 19 de junho de 2003. Anto Gonçalves Assistent Administrativo •-•