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norma nº 8/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO, EXPOSIÇÃO E EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAÇA-NÍQUEIS ELETRÔNICOS CARACTERIZADOS COMO JOGOS DE AZAR NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assist e dministrativo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
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Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12) 3117.1183 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 008 DE 22 DE JULHO DE 2003 
"Dispõe sobre proibição, exposição e exploração de máquinas de caça-níqueis eletrônicos 
caracterizados como jogos-de-azar no Município". 
de São José do Barreiro e dá outras providências." 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica proibida a exposição e exploração de máquinas caça-níqueis 
eletrônicos caracterizadas como jogos-de-azar, tipo video-pocker e outros, em estabelecimentos 
comerciais e similares e locais públicos no Município de São José do Barreiro. 
Artigo 2° - Os proprietários de estabelecimentos que já possuem tais tipos de 
equipamentos, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, para retirá-los dos 
locais públicos, sob penas de apreensão dos mesmos. 
Artigo 3° - O cumprimento da presente Lei deverá ser fiscalizado pela Prefeitura 
Municipal e pelos demais órgãos competentes da polícia civil e polícia militar, com vistas ao 
Ministério Público Estadual. 
Artigo 4° - O descumprimento da presente Lei implicará nas sanções previstas no art. 
50 do decreto-lei n.° 3.688, c/c o Decreto Federal n.° 3.214/99 e a Lei Federal n.° 9.615/98. 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de julho de 2003. 

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