| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO, EXPOSIÇÃO E EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAÇA-NÍQUEIS ELETRÔNICOS CARACTERIZADOS COMO JOGOS DE AZAR NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 571 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
co Antom Prefei Publicada no Pa o M cipal n data Oliveira anto 'cipal ra Anto Assist e dministrativo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro I . •■■• Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12) 3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 008 DE 22 DE JULHO DE 2003 "Dispõe sobre proibição, exposição e exploração de máquinas de caça-níqueis eletrônicos caracterizados como jogos-de-azar no Município". de São José do Barreiro e dá outras providências." Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica proibida a exposição e exploração de máquinas caça-níqueis eletrônicos caracterizadas como jogos-de-azar, tipo video-pocker e outros, em estabelecimentos comerciais e similares e locais públicos no Município de São José do Barreiro. Artigo 2° - Os proprietários de estabelecimentos que já possuem tais tipos de equipamentos, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, para retirá-los dos locais públicos, sob penas de apreensão dos mesmos. Artigo 3° - O cumprimento da presente Lei deverá ser fiscalizado pela Prefeitura Municipal e pelos demais órgãos competentes da polícia civil e polícia militar, com vistas ao Ministério Público Estadual. Artigo 4° - O descumprimento da presente Lei implicará nas sanções previstas no art. 50 do decreto-lei n.° 3.688, c/c o Decreto Federal n.° 3.214/99 e a Lei Federal n.° 9.615/98. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de julho de 2003.