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norma nº 10/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE PISO SALARIAL DE CARGOS NA EDUCAÇÃO QUE DEFINE.
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arco Anto 
Pref 
Publicada no Paço unic 
Ant 
Assist nte ministra 1 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
Tel : (12 ) 3117.1288 — Fax (12) 3117.1183 
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CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 010 DE 25 DE AGOSTO DE 2003 
"Dispõe sobre fixação de piso salarial de cargos na educação que define" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Artigo 1° - É fixado o piso salarial relativo aos cargos na educação integrante do 
Anexo I, da Lei n.° 702/95, como seguem: 
I — Diretor de 
Escola 
Ref: XE-A 40 horas/semanais R$ 1.136,10 
II— Coordenador de 
Unidade 
Ref. VII-A 40 horas/semanais R$ 828,94 
ILI — Coordenador 
de Ensino 
Ref. VII-A 30 horas/semanais R$ 801,88 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suportadas por repasses do FUNDEF. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1.°/08/03. 
São José do Barreiro, 25 de agosto de 2003. 

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