| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE PISO SALARIAL DE CARGOS NA EDUCAÇÃO QUE DEFINE. |
| native_id | 573 |
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arco Anto Pref Publicada no Paço unic Ant Assist nte ministra 1 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45- centro Tel : (12 ) 3117.1288 — Fax (12) 3117.1183 • !CO • !,,g 1■•■• CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 010 DE 25 DE AGOSTO DE 2003 "Dispõe sobre fixação de piso salarial de cargos na educação que define" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - É fixado o piso salarial relativo aos cargos na educação integrante do Anexo I, da Lei n.° 702/95, como seguem: I — Diretor de Escola Ref: XE-A 40 horas/semanais R$ 1.136,10 II— Coordenador de Unidade Ref. VII-A 40 horas/semanais R$ 828,94 ILI — Coordenador de Ensino Ref. VII-A 30 horas/semanais R$ 801,88 Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suportadas por repasses do FUNDEF. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1.°/08/03. São José do Barreiro, 25 de agosto de 2003.