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norma nº 11/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2003
Date 2003-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id574

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (012) 577.1288 — Fax (012) 577.1183 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 011 DE 12 DE SETEMBRO DE 2003 
" Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para suplementação de dotação do 
orçamento vigente" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.0 - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro, autorizado a abrir na 
contabilidade municipal, um crédito destinado a suplementar as dotações abaixo discriminadas: 
200 — Poder Executivo 
202 — Administração e Planejamento 
3390.00.00 — Aplicações Diretas 
04.122.002.2.03 — Manutenção dos Serviços de Administração R$ 30.000,00 
2.03 — Serviços de Finanças 
4490.00.00 — Aplicações Diretas 
04.123.002.04 — Manutenção dos Serviços de Finanças Pagamento de dívida junto ao INSS e 
FGTS R$ 84.000,00 
2.05 — Ensino Fundamental 
3390.00.00 — Aplicações Diretas 
12361.0006.2.06 — Manutenção do Ensino Fundamental R$ 150.000,00 
Artigo 2.° - O valor a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos 
provenientes da anulação das dotações orçamentárias do próprio orçamento, que serão discriminados no 
Decreto de abertura. 
Artigo 3.° - Suprimido. 
Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 12 de setembro de 2003. 

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