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norma nº 14/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaCRIA O CONSELHO DE TURISMO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Fone —12-3117-1288 - e-mail :pmetsjb@iconet.com.br 
LEI N.° 014 DE 28 DE OUTUBRO DE 2003 
"Cria o Conselho de Turismo da Estância Turística de São José do 
Barreiro" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, 
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. 0 - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo da Estância 
Turística de São José do Barreiro, organismo público municipal autônomo e 
independente, também conhecido pela denominação COMTUR, com poderes 
deliberativos, normativos, consultivo e de assessoramento da Municipalidade 
em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de São José do 
Barreiro. 
Parágrafo Único — A organização e atribuição do Conselho, serão definidos 
em Regimento próprio a ser elaborado pelo mesmo, e aprovado por Decreto 
Municipal. 
Artigo 2.° - O Conselho Municipal de turismo de São José do Barreiro, será 
constituído por 21 ( vinte e um ) membros titulares e 21 suplentes, indicados 
pelos diversos segmentos que tenham interesse pelo desenvolvimento e 
fomento do turismo, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo 
composto dos seguintes representantes: 
1 — Representante da Polícia Militar 
2 - Representantes do Comércio em geral 
3 — Representantes da rede hoteleira 
1 — Representante do IBAMA 
1 — Representante do Sindicato Rural 
1 — Representante da imprensa 
2 — Representantes dos artesãos e artistas 
1 — Representante dos guias locais 
1 — Representante dos taxistas 
5 — Representantes do poder Executivo 
1 — Representante dos bares, restaurantes e similares 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Fone —12-3117-1288 - e-mail : pmetsjb@iconet.com.br 
C=45.2. .62 37i-= 46 
2— Representantes da Câmara Municipal 
Artigo 3•0 - O corpo diretivo será composto por : 
I — Presidente , que será eleito dentre os membros do corpo representativo do 
COMTUR em voto secreto pelos próprios membros, e por aqueles 
pertencentes ao corpo diretivo do organismo. 
II — Vice-Presidente, eleito por chapa vinculada ao Presidente da entidade. 
III — Secretário, que será designado pelo Presidente. 
Parágrafo Único : O mandato do Conselho será de 02 ( dois ) anos podendo 
ser reconduzido por igual período, sendo obrigatório a renovação de 1/3 de 
seus membros. 
Artigo 4.° — Compete ao COMTUR: 
I — Planejar, elaborar e coordenar a execução dos estudos de base definidos 
como necessários à manutenção do conselho Municipal de Turismo. 
— Planejar e implantar uma política municipal de incentivos ao turismo. 
III — Planejar e executar campanhas que visam motivar o mercado turístico em 
suas áreas potenciais. 
W — Planejar e executar pesquisas junto ás fontes primárias e secundárias para 
o levantamento de informações e procedimentos normativos que alimentarão e 
irão consolidar o Conselho Municipal de Turismo. 
V — Planejar, implantar e manter um sistema de divulgação turística para o 
município e estabelecer a estratégia global de comunicação. 
VI — Planejar, implantar e manter serviços de estatística, analisando o 
comportamento da oferta e demanda turística, mensurando a possibilidade, 
eficiência e produtividade dos serviços turísticos existentes. 
VII—Elaborar programas e projetos, a fim de promover a demanda turística. 
VIII—organizar calendário municipal de eventos de interesse turístico. 
IX — Divulgar as realizações, atrativos, bens e serviços turísticos do 
município, veiculando-se em todos os níveis e por todos os meios de 
comunicação. 
X — Elaborar material informativo turístico do município, tendo em vista as 
áreas potenciais que devem ser atingidas. 
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São José do Barreiro — SP 
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c=452, 
XI — Manter contatos com o público em geral, empresas, entidades e 
autoridades, para prestação ou troca de informações turísticas. 
XII — Manter posto para prestação de informações para o público em geral, 
devidamente aparelhado com material auxiliar para divulgação dos atrativos, 
bens e serviços do município. 
XIII — Assessorar e informar o empresariado nacional e estrangeiro a respeito 
de incentivos que possam incrementar a ampliação a ampliação e 
aprimoramento da infra-estrutura do município. 
XIV — Viabilizar a implantação do sistema de controle de qualidade do 
produto turístico. 
XV — Promover opções de turismo social para a população de baixa renda. 
XVI—monitorar complexos turísticos públicos. 
XVII— Gerir o Fundo Municipal de Turismo ( FUMTUR ), alocando recursos 
para os programas das entidades governamentais e repassando verbas para a 
entidades conveniadas. 
XVIII— O Conselho municipal poderá manter uma Secretaria Geral, destinada 
ao suporte administrativo e financeiro, utilizando instalações e funcionários 
próprios. 
XIX — Opinar, juntamente com a Diretoria Municipal de Turismo, sobre 
qualquer projeto de interesse turístico no município. 
Artigo 5.° - As sessões do COMTUR serão abertas ao público, sendo previa e 
amplamente divulgada. 
Artigo 6.° - O COMTUR poderá permitir em suas reuniões a presença de 
convidados especiais com a freqüência que for desejável, sejam 
personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado pelos seus 
membros. 
Artigo 7.° - A Prefeitura Municipal, sempre que possível, cederá espaço, 
funcionários e material para a realização das reuniões do COMTUR. 
Artigo 8.° - As funções dos membros do corpo representativo e diretivo do 
COMTUR não serão remunerados. 
Artigo 9• 0 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência " ad￾referendum" do conselho. 
.§ '11 - :--I"-::-."7.; -t:ii=.--==2,tt - ,t3m;Yal - 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Mu ipal na 
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Assist 
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São José do Barreiro — SP 
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Artigo 10 — Ao Conselho municipal de Turismo da Estância Turística de São 
José do Barreiro fica estabelecido o prazo de 60 ( sessenta ) dias para criação, 
composição e elaboração de seu Regimento Interno, o qual deverá ser 
promulgado em forma de Decreto Municipal. 
Artigo 11 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 12— Fica revogada a lei municipal n.° 756 de 04 de dezembro de 1997. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de outubro de 2003. 

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