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norma nº 15/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES, TANTO DO LEGISLATIVO COMO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id578

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arco Antonio de Ohi 
Prefeito unicipal 
Publicada no Paço Municipal na ta supra 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (12 ) 3117.1288 — Fax (12) 3117.1183 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 015 DE 28 DE OUTUBRO DE 2003 
"Dispõe sobre autorização para suplementação de dotações, tanto do Legislativo 
como do Executivo Municipal" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São 
José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1° - Ficam o Legislativo e Executivo Municipal autorizados a suplementar 
dotações do respectivo orçamento do corrente exercício até o limite de 10% ( dez por 
cento ) do orçamento da despesa, dentro de cada unidade orçamentária, em conformidade 
com o artigo 41, item I, da Lei Federal n.° 4320/64. 
Artigo 2° - Do decreto que abrir o referido crédito, deverá constar obrigatoriamente os 
recursos para sua cobertura em conformidade com o § 1. 0, item I, Item II, Item III ou 
Item IV, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4320/64. 
Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São José do Barreiro, 28 de outubro de 2003. 

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