| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES, TANTO DO LEGISLATIVO COMO DO EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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arco Antonio de Ohi Prefeito unicipal Publicada no Paço Municipal na ta supra Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12 ) 3117.1288 — Fax (12) 3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 015 DE 28 DE OUTUBRO DE 2003 "Dispõe sobre autorização para suplementação de dotações, tanto do Legislativo como do Executivo Municipal" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1° - Ficam o Legislativo e Executivo Municipal autorizados a suplementar dotações do respectivo orçamento do corrente exercício até o limite de 10% ( dez por cento ) do orçamento da despesa, dentro de cada unidade orçamentária, em conformidade com o artigo 41, item I, da Lei Federal n.° 4320/64. Artigo 2° - Do decreto que abrir o referido crédito, deverá constar obrigatoriamente os recursos para sua cobertura em conformidade com o § 1. 0, item I, Item II, Item III ou Item IV, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4320/64. Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 28 de outubro de 2003.