| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, EM CARÁTER GRATUITO. |
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Assii te Administrativo (Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Wila José Bento Teixeira, 45- centro Cakx: (012)577.1288 e-maik pmetsj6 iconet.com.6r CNPJ n.° 45200.62310001 -46 LEI N.° 016 DE 28 DE OUTUBRO DE 2003 "Dispõe sobre autorização legislativa para celebrar convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo, em caráter gratuito". Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Município da Estância Turística de São José do Barreiro autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo, para cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na Unidade Judiciária instalada na Comarca, "Fórum de Bananal", sem ônus para o cessionário. Art. 2°. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária da lei de meio vigente, suplementada se necessário. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de outubro de 2.003.