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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 10/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1956
Date 1956-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE NOVAS TARIFAS DOS SERVIÇOS TELEFÓNICOS DA COMPANHIA TELEFÔNICA BRASILEIRA.
native_id58

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ao Jost do Barreiro, 29 de 'det de 19 
re ente Municipal 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
ESTADO DE SÃO PAULO 
n. 10, de 29 de netenbro de 1956 
Dispge sobre novas tarifas doe 
serviços telef6'nicos de Compa￾nhia Telefjnica Brasileira. 
AURELIANO S. GOMES DIS ;WS, Prefeito Municipal, usando das atribuiçSes 
que lhe sio conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Sio Jon; do barreiro decreta e eu 
sanciono e promul•p A seguinte lei: 
Art. 12 : - A Companhia Telefjnica Brasileira fica autorizada a cobrar, 
?pra os seus serviços telefOnicos locais, ao tarifas constantes da tabela 
anexa, e que passa a fazer parte integrante desta lei. 
Art. 2: - As tarifas constantes da tabela referida no artigo anterior, 
se deatinarao e atender ao aumento das despesas resultantes da elevaçao do 
nivel do salnrio dos seus empregados, em virtude do acordo salarial havido 
entre essa Companhia e o sindicato de seus emprecados, cujo acordo foi homo￾lojado um 12-3-56, no Minist;rio do Trabalho. 
1, rt. 30 : - i ta lei entrarii em vi;ror na data de sua publicaçio„ revo￾gadas as disposiçaes em contrario. 
PeLicada na decretaria da Prefeitura Municipal em 29-9-1956. 
rit 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Tabela anexa de Lei n. 10, de 29 de setembro de 1956. 
sspÉcu 
a) Assinatura de telefones para as clesaes de comercio 
- 
e profissoes: 
Assinatura 
mensal (Cr) 
a-1)- Linha individual, por aparelho 120,00 
a-2)- Linha conjunta, por aparelho 96,00 
b) Assinatura de telefones de residencias: 
b-1)- Linha Individual, por aparelho 
b-2)- Linha conjunta, por aparelho 
c) Assinatura de telefone de extenso ligada a uma li￾nha j; existente no mesmo predio e para o mesmo as￾sinante; cada aparelho de parede 
90,00 
72,00 
50,00 
d) Assinatura adicional para os telefones situados fo￾ra do perímetro da rede local, lijados a linhas 
construidas e conservadas pela Companhia; qualquer 
que seja a classe do assinante: 
c-1) - Para cada quilometro ou fraço de quilometro 
de linha„alem dos limites da rede local. . . 30,00 
e) Assinatura adicional para cada aparelho de tipo es-
-- pecial em substituiçao ao aparelho comum de parede: 
d-1)- Aparelho de mesa . 9,00 
d-2) -Aparelho monofone . 12,00 
LSPLCIE Taxas - (Cr$) 
f) TaXA de instalaço normal de linhas individuais ou 
conjuntas, de qualquer classe, cada linha. . .•. 200,00 
g)- Taxa de instalaçao normal de extenso, no mesmo pre￾dio em cue esteja localizadoomrelho geral. .. 100,00 
h)-Taxe de mudança nornnl de um predio para outro den￾tro do perímetro da rede local, ou dentro do raio 
de 300 metros nas redes rurais - cada telefone. .. 150,00 
i)- Taxa de mudança normal dentro do 'esmo predio ou 
substituiç;e do tipo do aparelho - cada telefone. . 100,00 
j) - Taxa de transferencia de responsabilidade do assi￾nante . 90,00 
k) - Taxa de religaçao de linha que tenha sido desligada 
por culpa ou pedido do assinante . 90,00 
1)-Taxa de ligaç;o local oricinada em telefone publico 
por 5 ninutos . 1,00 
m) - Tarifas interurbanas dentro do municipio: 
. m 
Nas lacaç interurbanas nterurbanas dentro do município serao 
aplicadas pela Companhia as tarifas qUe vigorarem 
1.1 

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