| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1956 |
| Date | 1956-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVAS TARIFAS DOS SERVIÇOS TELEFÓNICOS DA COMPANHIA TELEFÔNICA BRASILEIRA. |
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ao Jost do Barreiro, 29 de 'det de 19 re ente Municipal Prefeitura Municipal de São José do Barreiro ESTADO DE SÃO PAULO n. 10, de 29 de netenbro de 1956 Dispge sobre novas tarifas doe serviços telef6'nicos de Companhia Telefjnica Brasileira. AURELIANO S. GOMES DIS ;WS, Prefeito Municipal, usando das atribuiçSes que lhe sio conferidas por lei, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Sio Jon; do barreiro decreta e eu sanciono e promul•p A seguinte lei: Art. 12 : - A Companhia Telefjnica Brasileira fica autorizada a cobrar, ?pra os seus serviços telefOnicos locais, ao tarifas constantes da tabela anexa, e que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2: - As tarifas constantes da tabela referida no artigo anterior, se deatinarao e atender ao aumento das despesas resultantes da elevaçao do nivel do salnrio dos seus empregados, em virtude do acordo salarial havido entre essa Companhia e o sindicato de seus emprecados, cujo acordo foi homolojado um 12-3-56, no Minist;rio do Trabalho. 1, rt. 30 : - i ta lei entrarii em vi;ror na data de sua publicaçio„ revogadas as disposiçaes em contrario. PeLicada na decretaria da Prefeitura Municipal em 29-9-1956. rit Prefeitura Municipal de São José do Barreiro ESTADO DE SÃO PAULO Tabela anexa de Lei n. 10, de 29 de setembro de 1956. sspÉcu a) Assinatura de telefones para as clesaes de comercio - e profissoes: Assinatura mensal (Cr) a-1)- Linha individual, por aparelho 120,00 a-2)- Linha conjunta, por aparelho 96,00 b) Assinatura de telefones de residencias: b-1)- Linha Individual, por aparelho b-2)- Linha conjunta, por aparelho c) Assinatura de telefone de extenso ligada a uma linha j; existente no mesmo predio e para o mesmo assinante; cada aparelho de parede 90,00 72,00 50,00 d) Assinatura adicional para os telefones situados fora do perímetro da rede local, lijados a linhas construidas e conservadas pela Companhia; qualquer que seja a classe do assinante: c-1) - Para cada quilometro ou fraço de quilometro de linha„alem dos limites da rede local. . . 30,00 e) Assinatura adicional para cada aparelho de tipo es- -- pecial em substituiçao ao aparelho comum de parede: d-1)- Aparelho de mesa . 9,00 d-2) -Aparelho monofone . 12,00 LSPLCIE Taxas - (Cr$) f) TaXA de instalaço normal de linhas individuais ou conjuntas, de qualquer classe, cada linha. . .•. 200,00 g)- Taxa de instalaçao normal de extenso, no mesmo predio em cue esteja localizadoomrelho geral. .. 100,00 h)-Taxe de mudança nornnl de um predio para outro dentro do perímetro da rede local, ou dentro do raio de 300 metros nas redes rurais - cada telefone. .. 150,00 i)- Taxa de mudança normal dentro do 'esmo predio ou substituiç;e do tipo do aparelho - cada telefone. . 100,00 j) - Taxa de transferencia de responsabilidade do assinante . 90,00 k) - Taxa de religaçao de linha que tenha sido desligada por culpa ou pedido do assinante . 90,00 1)-Taxa de ligaç;o local oricinada em telefone publico por 5 ninutos . 1,00 m) - Tarifas interurbanas dentro do municipio: . m Nas lacaç interurbanas nterurbanas dentro do município serao aplicadas pela Companhia as tarifas qUe vigorarem 1.1