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norma nº 19/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2003
Date 2003-12-09
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Fone —12-3117-1288 - e-mail : prnetsjbriconet.corn.br 
C= 45. .62370001= 46 
LEI N." 019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003 
"Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências " 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, 
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.0 - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do 
documento anexo, com duração de 10 ( dez ) anos. 
Artigo 2.° - A Prefeitura Municipal, em articulação com a Diretoria Municipal 
de Educação, a Câmara Municipal, a Comissão do Plano de Educação e a 
Sociedade Civil em geral, procederão as avaliações periódicas da 
implementação do Plano Municipal de Educação. 
§ 1.0 - O Poder Legislativo acompanhará a execução do Plano Municipal de 
Educação. 
§ 2.° - A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano da vigência desta Lei. 
Artigo 3.° - A Prefeitura Municipal em articulação com a Diretoria Municipal 
de Educação estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das 
metas constantes do Plano Municipal de Educação. 
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Publicada no1Pco Muni 
Anto 10 onçalves 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Fone— 12 — 3117 — 1288 - e-mail : pmetsjb@iconet.com.br 
Artigo 4.° - A partir da data de aprovação da presente lei a "Comissão do 
Plano Municipal de Educação ", passa a ter caráter permanente, até a vigência 
da mesma lei, visando dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de 
Educação. 
Artigo 5.° - Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário empenhar-se-ão na 
divulgação deste plano Municipal de Educação e da progressiva realização de 
seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e 
acompanhe sua implementação. 
Artigo 6.°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 09 de dezembro de 2003. 
Assistente A 

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