| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. |
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(Prefeitura Municipal ". da Estância (Turística de São José do Barreiro — Rita José Bento 'Teixeira, 45- centro Pa6x: (012) 5 77. 1288 e-maik pmet46@iconet.com .fir CNPJ n.° 45.200.623/0001 .46 LEI N.° 020 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2004. Marco Antônio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, • Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - O Orçamento do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2004 (dois mil e quatro) , estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.500.000.00 (seis milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2° - A Receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e, das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desmembramento: 1.0 Receitas Correntes 5.255.000,00 1.1 Receita Tributária 290.000,00 1.3 Receita Patrimonial 20.000,00 1.6 Receita de Serviços 54.000,00 1.7 Transferências Correntes 4.740.000,00 1.9 Outras receitas correntes 151.000,00 2.0 Receitas de capital 1.245.000,00 2.2 Alienação de bens móveis 20.000,00 2.4 Transferências de Capital 1.225.000,00 TOTAL DA RECEITA 6.500.000,00 Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, "Programas de Trabalho e Natureza da Despesa", que apresenta o seguinte desdobramento: Prefeitura Municipal" da Estância Turística de São José do Barreiro — Sq' RUCI José Bento Teixeira, 45- centro eak: (012) 577.1288 e-maik pmetsj6@iconet.com .dr CNPJ n.° 45200.623/0001 .46 I -POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa 250.000,00 04 Administração 1.179.000,00 08 Assistência Social 125.000,00 10 Saúde 1.166.000,00 12 Educação 1.950.000,00 15 Urbanismo 1.165.000,00 18 Gestão Ambiental 25.000,00 23 Comercio e Serviços 133.000,00 26 Transporte 318.000,00 27 Desporto e Lazer 144.000,00 99 Reserva de Contingência 45.000,00 TOTAL DA DESPESA 6.500.000,00 II- POR PROGRAMAS 031 Ação Legislativa 250.000,00 122 Administração Geral 807.000,00 123 Administração Financeira 372.000,00 244 Assistência Comunitária 125.000,00 301 Assistência Básica 1.166.000,00 361 Ensino Fundamental 1.812.000,00 365 Educação Infantil 138.000,00 452 Serviços Urbanos 1.165.000,00 542 Controle Ambiental 25.000,00 695 Turismo 133.000,00 782 Transporte Rodoviário 318.000,00 812 Desporto Comunitário 144.000,00 999 - Reserva de Contingência 45.000,00 TOTAL DA DESPESA 6.500.000,00 III - POR CATEGORIAS ECONOMICAS 3000 Despesas Correntes 5.020.100,00 4000 Despesas de Capital 1.434.900,00 9999 Reserva de Contingência 45.000,00 TOTAL DA DESPESA 6.500.000,00 Marco Antonio de Pr ito Municip b cada data supra. 4. Prefeitura Municipal' da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rim josé Bento Teixeira, 45- centro Pa6.7c: (012)577.1288 e-maik pmet46@icanet.com.6r CNPJ n.° 45.200.623/0001 -46 IV - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1 Poder Legislativo 250.000,00 2 Poder Executivo 6.250.000,00 TOTAL DA DESPESA 6.500.000,00 Artigo 4° - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I - realizar operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, ate o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação vigente ; II - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. III e IV — Emenda Aditiva n. 01 — art. 1. Artigo 5" - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1' (primeiro) de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. São Jose do Barreiro, 30 de dezembro de 2003.