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norma nº 20/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
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(Prefeitura Municipal ". da Estância (Turística de 
São José do Barreiro — 
Rita José Bento 'Teixeira, 45- centro 
Pa6x: (012) 5 77. 1288 
e-maik pmet46@iconet.com .fir 
CNPJ n.° 45.200.623/0001 .46 
LEI N.° 020 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2004. 
Marco Antônio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, 
• Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - O Orçamento do Município de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2004 (dois mil e quatro) , estima a Receita e 
fixa a Despesa em R$ 6.500.000.00 (seis milhões e quinhentos mil reais), discriminados 
pelos anexos integrantes desta Lei. 
Artigo 2° - A Receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, 
renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor 
e, das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte 
desmembramento: 
1.0 Receitas Correntes 5.255.000,00 
1.1 Receita Tributária 290.000,00 
1.3 Receita Patrimonial 20.000,00 
1.6 Receita de Serviços 54.000,00 
1.7 Transferências Correntes 4.740.000,00 
1.9 Outras receitas correntes 151.000,00 
2.0 Receitas de capital 1.245.000,00 
2.2 Alienação de bens móveis 20.000,00 
2.4 Transferências de Capital 1.225.000,00 
TOTAL DA RECEITA 6.500.000,00 
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros, "Programas de Trabalho e Natureza da Despesa", que apresenta o seguinte 
desdobramento: 
Prefeitura Municipal" da Estância Turística de 
São José do Barreiro — Sq' 
RUCI José Bento Teixeira, 45- centro 
eak: (012) 577.1288 
e-maik pmetsj6@iconet.com .dr 
CNPJ n.° 45200.623/0001 .46 
I -POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 Legislativa 250.000,00 
04 Administração 1.179.000,00 
08 Assistência Social 125.000,00 
10 Saúde 1.166.000,00 
12 Educação 1.950.000,00 
15 Urbanismo 1.165.000,00 
18 Gestão Ambiental 25.000,00 
23 Comercio e Serviços 133.000,00 
26 Transporte 318.000,00 
27 Desporto e Lazer 144.000,00 
99 Reserva de Contingência 45.000,00 
TOTAL DA DESPESA 
6.500.000,00 
II- POR PROGRAMAS 
031 Ação Legislativa 250.000,00 
122 Administração Geral 807.000,00 
123 Administração Financeira 372.000,00 
244 Assistência Comunitária 125.000,00 
301 Assistência Básica 1.166.000,00 
361 Ensino Fundamental 1.812.000,00 
365 Educação Infantil 138.000,00 
452 Serviços Urbanos 1.165.000,00 
542 Controle Ambiental 25.000,00 
695 Turismo 133.000,00 
782 Transporte Rodoviário 318.000,00 
812 Desporto Comunitário 144.000,00 
999 - Reserva de Contingência 45.000,00 
TOTAL DA DESPESA 6.500.000,00 
III - POR CATEGORIAS ECONOMICAS 
3000 Despesas Correntes 5.020.100,00 
4000 Despesas de Capital 1.434.900,00 
9999 Reserva de Contingência 45.000,00 
TOTAL DA DESPESA 6.500.000,00 
Marco Antonio de 
Pr ito Municip 
b cada data supra. 
4. Prefeitura Municipal' da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rim josé Bento Teixeira, 45- centro 
Pa6.7c: (012)577.1288 
e-maik pmet46@icanet.com.6r 
CNPJ n.° 45.200.623/0001 -46 
IV - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
1 Poder Legislativo 250.000,00 
2 Poder Executivo 6.250.000,00 
TOTAL DA DESPESA 6.500.000,00 
Artigo 4° - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição 
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: 
I - realizar operação de crédito por Antecipação da Receita 
Orçamentária, ate o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos da 
legislação vigente ; 
II - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da 
receita comprometer os resultados previstos. 
III e IV — Emenda Aditiva n. 01 — art. 1. 
Artigo 5" - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1' (primeiro) de 
janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. 
São Jose do Barreiro, 30 de dezembro de 2003. 

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