| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Sào José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N.° 007 DE 28 DE JUNHO DE 2004 "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências correlatas." Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1.° - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 2005, as Diretrizes Gerais de que trata o Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado no que couber, na Lei Federal n.° 4320/64, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município, e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal. Artigo 2.° - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer à disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Artigo 3.° - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Artigo 4.° - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e á fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá reserva de contingência, identificado pelo código 99999999 em montante equivalente a no mínimo 0,5 % da Receita Corrente Líquida. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Te): (12) 3117.1288 - Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 § 1.0 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, que não ultrapassem a 0,5 % ( meio por cento ), da receita corrente liquida nos termos do art. 16, § 3.°, da LRF. § 2.° - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, e seus fundos. § 3•0 - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber; Artigo 5.° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto de 2004, de conformidade com a Emenda Constitucional n.° 25/2000. Artigo 6.° - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de : I — Prioridade de investimentos nas áreas sociais; II — Austeridade na gestão dos recursos públicos; III — Modernização na ação governamental; IV — Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária; V — A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6.° da portaria interministerial n.° 163, de 4/5/01. CAPITULO I DAS METAS FISCAIS Artigo 7.° - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade a anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 Artigo 8.° - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendências e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês. § 1.0 - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributação, incumbindo à Administração o seguinte: I — a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II — a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III — a expansão do número de contribuintes; IV — a atualização do cadastro imobiliário fiscal. § 2 .° — As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3.° - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do município. § 4.0 - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da LRF. § 5•0 - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentáriafinanceira ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na inobservância do parágrafo anterior. Artigo 9.° - O Poder Executivo é autorizado a: I — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor; III — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, com prévia autorização legislativa. IV — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel :(12) 3117.1288 — Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 Artigo 10 — Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o final do exercício de 2004 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo poder Legislativo, na base de 1/12 ( um doze avos ) em cada mês. § 1.0 - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I — Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II — Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações; III — Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestações de Contas, parecer do TCE, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da comunidade. IV — O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. CAPITULO III DO ORÇAMENTO GERAL Artigo 11 — O Orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta, e será elaborado de conformidade com a portaria n.° 42, do Ministério do Orçamento e Gestão, e demais Portarias editadas pelo Governo Federal, no exercício de 2001. Artigo 12 — No exercício de 2005, as despesas com pessoal obedecerão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da lei Complementar n.° 101/2000. Artigo 13 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidas preferencialmente os projetos e atividades constantes ao Anexo II que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do Governo. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288— Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 Artigo 14 —As admissões de pessoal no ano de 2005, ficam limitadas a cargos e funções vagos, existentes na estrutura organizacional dos Poderes Legislativo e Executivo, devendo ser somente providos mediante realização de concurso de provas e/ ou provas e títulos. Parágrafo Primeiro — Executam-se dos limites constantes desse artigo, as contratações em caráter de emergência, nos termos da legislação vigente. Artigo 15 — Ficam os Poderes Executivos e Legislativos, autorizados a concederem aumento de remuneração aos seus servidores. Artigo 16 — Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder cestas básicas mensais aos servidores municipais. Artigo 17 — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios e subvenções para as Entidades sem fins lucrativos, desde que sejam: I — De atendimento direto e gratuito ao publico voltados para ações de saúde, prestados pelas Santas Casas de Misericórdias e outras entidades sem fins lucrativos; II — Consórcios intermunicipais de Saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal, e que participem da execução de programa de saúde. Artigo 18 — O município aplicará, no mínimo 15% (quinze por cento) das receitas resultantes de impostos nas ações de saúde, nos termos da Emenda constitucional n.° 29, de 13 de setembro de 2000. Artigo 19 — O Município aplicará, no mínimo, 25 % (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela E.C. N° 29/2000, nas ações e serviços de saúde. Artigo 20 — A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até 30 de setembro, compor-se-á de: 1— Mensagem; nte Administrativo Pa erto do Pr efeito Municip Publicada no Paço Municipal na a Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288 Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 II — Projeto de Lei Orçamentária; III — Tabelas explicativas das receitas e despesas dos três últimos exercícios. Artigo 21 — Integrarão à Lei Orçamentária anual: 1— Sumário geral da receita e por fontes e da despesa por funções de governo; II — Sumário geral da receita e despesas, por categorias econômicas; III — Sumário da receita por fontes e respectiva legislação; IV — Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Artigo 22 — O Poder Executivo, enviará até 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentário à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Artigo 23 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, recursos do Município para custeio de despesas de competência de outras esferas de governo, salvo as autorizadas em Lei e Convênio. Artigo 24 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de junho de 2004. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 Anexo 1 1—LEGISLATIVO 1.1 — Câmara Municipal 2—EXECUTIVO 2.1 — Gabinete com Prefeito 2.2 — Administração 2.4 — Serviços de Finanças 2.4 — Educação Escolar - Ensino Infantil 2.5 — Educação Escolar — Ensino Fundamental 2.6 — Educação Escolar — FUNDEF 2.7 — Educação Suplementar 2.8 — Cultura, Desporto e Turismo 2.9 — Setor de Saúde 2.10 — Saneamento Básico, Água e Esgoto 2.11 — Fundo Municipal de Assistência e Bem Estar Social 2.12 — Meio Ambiente e Agricultura 2.13 — Setor de Serviços Urbanos 2.14 — Serviços de Estradas Municipais Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de junho de 2004. Paulo erto do Prado Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 .46 ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - Exercício de 2.004 Código/ Program a Programas Prioridades e Metas 010 Processo Legislativo Realizar as atividades institucionais do Legislativo, bem como fiscalizar a ação governamental 011 Administração Legislativa 1) Reforma e ampliação do prédio da Câmara a fim de adaptá-lo inteiramente e especialmente para o Legislativo. 2) Sonorização do plenário e auditório e gravação das reuniões. 3) aquisição de móveis e equipamentos para os serviços administrativos. 4) Revisão geral anual dos servidores municipais, de acordo com o percentual fixado pelo Executivo. 5) Implantação e execução de programa de fornecimento de cestas básicas mensais, para os servidores da Câmara; bem como fornecimento de cesta natalina. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 041 Planejamento Governamental 1) Formalizar e acompanhar a realização , de convênios. 2) Formalizar os planos de ação governamental e orçamento anual. 3) Implantar sistema informatizado nas diversas unidades administrativas. 4) Promover treinamento profissional permanente dos servidores municipais. 5) Desenvolver indicadores de custo e de avaliação de resultados dos programas. 6) Concessão de revisão geral anual dos servidores municipais, de acordo com o percentual fixado pelo Executivo e autorizado pela Câmara Municipal, no mínimo de 19,4% de forma continua de 22 de setembro de 1997 até o exercício de 2004. 7) Implantação e execução de programa de fornecimento de cestas básicas mensais, para os servidores municipais, bem como fornecer cesta natalina. 045 Gestão Político Administrativa Manter as atividades do Gabinete do Prefeito e das assessorias. Aquisição de veículos, mobiliários e equipamentos para o gabinete. 046 Suporte Administrativo 1) Reforma ou ampliação do prédio da Prefeitura. 2) Aquisição de equipamento mobiliários para a Administração Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288 Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 056 Gestão Financeira 1) Manter as unidades de administração fazendária 060 Operação de Controle Interno 1) Manter as unidades de contabilidade pessoal, almoxarifado e patrimônio. 085 Integração Social do Idoso 1) Promover eventos sócio - culturais para a terceira idade 090 Integração Social do Deficiente Físico 1) Promover cursos de qualificação profissional 100 Atividades do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1)Disponibilizar recursos financeiros para a criação e manutenção do Conselho Tutelar. 2) Disponibilizar recursos financeiros para a criação e manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; 3) Criação e manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 105 Atividades do Fundo Social de Solidariedade 1) Disponibilizar recursos financeiros para a manutenção do Fundo e para construção de Velórios Municipais na Sede e no Bairro de Formoso. 110 Contribuição Patronal da Previdência Social 1)Disponibilizar recursos financeiros para pagamento das contribuições sociais •••._ Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 120 Atendimento Integral à Saúde 1) Manter atividades do Departamento de Saúde; 2) Equipar o Departamento de Saúde 3) Construção de Unidades Básicas de Saúde; 4) Ampliação da frota de veículos; 5) Aquisição de Equipamentos ambulatoriais; 6) Ampliação e Reforma de Unidades existentes; 7) Aquisição de móveis, imóveis e utensílios; 8) Implantar o Sistema de Avaliação e controle dos Serviços de Saúde; 9) Formação profissional na área de saúde; 10)Implantação de viveiros de mudas 11) Implantação de programas de atendimento infantil; 12) Modernização e especialização de atendimento hospitalar; 13) Implementar programas de saúde ocular, 14) Efetivação de programas no controle de Zoonozes; 15) Controle de doenças de agravos prioritários. 142 Merenda Escolar 1) Fornecer merenda escolar aos alunos do ensino infantil e Fundamental Adquirir equipamentos de copa e cozinha. 150 Ensino Regular da P a 8a série 1) Manter as escolas municipalizadas. 2) Reformar e ampliar prédios escolares. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12)3117,1288.- Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 .46 3) Adquirir equipamentos e material permanente de uso escolar. 4) Realizar cursos de qualificação para professores da rede municipal. 5) Implantar Sala de Informática para cada uma das Escolas do Município. 160 Assistência Integral à Criança de O a 6 anos 1) Manter creches e pré-escolas. 2) Construir, ampliar, reformar escola de ensino infantil e reformar as unidades existentes. 3) Adquirir veículos e material permanente para setor escolar. 180 Obras e Equipamentos Urbanos 1) Guias e Sarjetas e pavimentação de vias públicas. 200 Captação, Tratamento e Distribuição de Água 1) Captação, construção de Caixa de Água Municipal e de rede de distribuição de água no Bairro do Máximo. 201 Coleta e Tratamento de Esgoto 1) Construção e manutenção de Sanitários Públicos no Bairro de Formoso e na Sede do Município. 202 Coleta e Disposição do Lixo Domiciliar 1) Adquirir equipamentos para a coleta de lixo domiciliar. 2) Construir aterro sanitário. 216 Controle da zoonose 1) Controle da população animal através de programa de esterilização dos animais. 220 Feiras, Mercados, Matadouros 1) Construção de matadouro municipal. 240 Festividades e Comemorações 1) Instituir Calendário Turístico Oficial do Município. 241 Fomento ao Turismo Local 1) Manter em bom estado de conservação e manutenção os acessos às cachoeiras e pontos turísticos do município. 2) Criar e manter a banda de música municipal. 260 Construção, Melhoria e Conservação de Estradas 1) Manter em bom estado de conservação *elo menos 60% das estradas vicinais. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45.200.623/0001 -46 2) Adquirir equipamentos rodoviários. 3) Abrir estrada para acesso a Pedra Redonda pelo Município. 4) Conservação das trilhas ou caminhos de tropas que servem para atender a população da zona rural, sertão e ou turismo. 5) Complementação e interligação da Estrada vicinal da Fazenda Boa Vista, com a Estrada vicinal Formoso/Bocaininha. 6) Construção de mata-burros na Estrada da Fazenda Machadinho até a Fazenda Boa Vista, Bairro Camponesa e Fazenda Machadinho passando pelo Monjolim até a Estrada vicinal do Bairro do Campinho. 272 Desenvolvimento do Esporte Amador 1) Propiciar condições materiais e financeiras e transporte para o desenvolvimento do esporte amador na área de futebol, volei, futsal e em especial, incentivos para nossos cidadãos corredores e maratonistas. 295 Amortização de Operações de Crédito Disponibilizar recursos financeiros para pagamento de divida junto ao INSS e FGTS e outros encargos sociais. 296 Precatórios Judiciais Disponibilizar recursos financeiros para pagamento de precatórios judiciais vencidos em exercícios anteriores 297 Juros e Encargos Financeiros Disponibilizar recursos financeiros para o pagamento de juros e correção da dívida consolidada. 300 Apoio a Instituições Filantrópicas Disponibilizar recursos financeiros para a concessão de subvenções sociais às seguintes entidades: A) Asilo São Vicente de Paula. 302 Transferências ao Pasep 1) Disponibilizar recursos financeiros para o pagamento das contribuições ao Pasep. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12)3117.1183 CGC n.° 45200.623/0001 -46 303 Transferências ao Fundef 2) Disponibilizar recursos financeiros para o pagamento das deduções destinadas do Fundef. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de junho de 2004. Paul o o rado Prefeito Municipal