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norma nº 7/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
Sào José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12)3117.1183 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N.° 007 DE 28 DE JUNHO DE 2004 
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei 
Orçamentária de 2005 e dá outras providências correlatas." 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Artigo 1.° - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do 
Município, relativo ao exercício de 2005, as Diretrizes Gerais de que trata o 
Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado no que couber, na Lei Federal n.° 4320/64, de 17 de março de 1964, na Lei 
de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município, e as recentes Portarias 
editadas pelo Governo Federal. 
Artigo 2.° - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do 
orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer à disposição 
constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. 
Artigo 3.° - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas 
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas 
pelos setores competentes da área. 
Artigo 4.° - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à 
previsão da receita e á fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de 
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à 
descentralização, à participação comunitária, conterá reserva de contingência, 
identificado pelo código 99999999 em montante equivalente a no mínimo 0,5 % 
da Receita Corrente Líquida. 
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São José do Barreiro — SP 
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§ 1.0 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarreta aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro, ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, que 
não ultrapassem a 0,5 % ( meio por cento ), da receita corrente liquida nos 
termos do art. 16, § 3.°, da LRF. 
§ 2.° - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais, e seus fundos. 
§ 3•0 - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de 
saúde, previdência e assistência social, quando couber; 
Artigo 5.° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta 
parcial até o dia 30 de agosto de 2004, de conformidade com a Emenda 
Constitucional n.° 25/2000. 
Artigo 6.° - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa 
da receita, atenção aos princípios de : 
I — Prioridade de investimentos nas áreas sociais; 
II — Austeridade na gestão dos recursos públicos; 
III — Modernização na ação governamental; 
IV — Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução 
orçamentária; 
V — A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, 
nos termos do art. 6.° da portaria interministerial n.° 163, de 4/5/01. 
CAPITULO I 
DAS METAS FISCAIS 
Artigo 7.° - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos 
princípios de unidade, universalidade a anualidade, não podendo o montante das 
despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. 
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Artigo 8.° - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o 
índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendências e o 
comportamento da arrecadação municipal mês a mês. 
§ 1.0 - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações 
da legislação tributação, incumbindo à Administração o seguinte: 
I — a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; 
II — a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença 
entre as alíquotas nominais e as efetivas; 
III — a expansão do número de contribuintes; 
IV — a atualização do cadastro imobiliário fiscal. 
§ 2 .° — As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão 
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 
§ 3.° - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão 
corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal 
do município. 
§ 4.0 
 - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, 
e recursos financeiros na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a 
Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme 
preceito da LRF. 
§ 5•0 
 - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária￾financeira ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas 
na inobservância do parágrafo anterior. 
Artigo 9.° - O Poder Executivo é autorizado a: 
I — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação em vigor; 
II — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento do 
orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor; 
III — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria 
de programação, com prévia autorização legislativa. 
IV — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita 
comprometer os resultados previstos. 
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Artigo 10 — Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o final do 
exercício de 2004 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta 
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo poder Legislativo, na base de 
1/12 ( um doze avos ) em cada mês. 
§ 1.0 - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder 
Executivo se incumbirá do seguinte: 
I — Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de 
desembolso; 
II — Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da 
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá 
realizar cortes de dotações; 
III — Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestações de Contas, parecer do TCE, serão 
amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da 
comunidade. 
IV — O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, 
será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum 
acordo entre os Poderes. 
CAPITULO III 
DO ORÇAMENTO GERAL 
Artigo 11 — O Orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e 
as entidades da Administração direta, e será elaborado de conformidade com a 
portaria n.° 42, do Ministério do Orçamento e Gestão, e demais Portarias editadas 
pelo Governo Federal, no exercício de 2001. 
Artigo 12 — No exercício de 2005, as despesas com pessoal obedecerão as 
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da lei Complementar n.° 101/2000. 
Artigo 13 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidas 
preferencialmente os projetos e atividades constantes ao Anexo II que faz parte 
integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados 
novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras 
esferas do Governo. 
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Artigo 14 —As admissões de pessoal no ano de 2005, ficam limitadas a cargos e 
funções vagos, existentes na estrutura organizacional dos Poderes Legislativo e 
Executivo, devendo ser somente providos mediante realização de concurso de 
provas e/ ou provas e títulos. 
Parágrafo Primeiro — Executam-se dos limites constantes desse artigo, as 
contratações em caráter de emergência, nos termos da legislação vigente. 
Artigo 15 — Ficam os Poderes Executivos e Legislativos, autorizados a 
concederem aumento de remuneração aos seus servidores. 
Artigo 16 — Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder cestas básicas 
mensais aos servidores municipais. 
Artigo 17 — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios e 
subvenções para as Entidades sem fins lucrativos, desde que sejam: 
I — De atendimento direto e gratuito ao publico voltados para ações de saúde, 
prestados pelas Santas Casas de Misericórdias e outras entidades sem fins 
lucrativos; 
II — Consórcios intermunicipais de Saúde, constituídos exclusivamente por entes 
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a 
Administração Pública Municipal, e que participem da execução de programa de 
saúde. 
Artigo 18 — O município aplicará, no mínimo 15% (quinze por cento) das receitas 
resultantes de impostos nas ações de saúde, nos termos da Emenda constitucional 
n.° 29, de 13 de setembro de 2000. 
Artigo 19 — O Município aplicará, no mínimo, 25 % (vinte e cinco por cento) das 
receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos 
termos do art. 212 da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela E.C. N° 
29/2000, nas ações e serviços de saúde. 
Artigo 20 — A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao 
Poder Legislativo até 30 de setembro, compor-se-á de: 
1— Mensagem; 
nte Administrativo 
Pa erto do Pr 
efeito Municip 
Publicada no Paço Municipal na a 
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II — Projeto de Lei Orçamentária; 
III — Tabelas explicativas das receitas e despesas dos três últimos exercícios. 
Artigo 21 — Integrarão à Lei Orçamentária anual: 
1— Sumário geral da receita e por fontes e da despesa por funções de governo; 
II — Sumário geral da receita e despesas, por categorias econômicas; 
III — Sumário da receita por fontes e respectiva legislação; 
IV — Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. 
Artigo 22 — O Poder Executivo, enviará até 30 de setembro, o Projeto de Lei 
Orçamentário à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão 
legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. 
Artigo 23 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, recursos do Município 
para custeio de despesas de competência de outras esferas de governo, salvo as 
autorizadas em Lei e Convênio. 
Artigo 24 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de junho de 2004. 
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Anexo 1 
1—LEGISLATIVO 
1.1 — Câmara Municipal 
2—EXECUTIVO 
2.1 — Gabinete com Prefeito 
2.2 — Administração 
2.4 — Serviços de Finanças 
2.4 — Educação Escolar - Ensino Infantil 
2.5 — Educação Escolar — Ensino Fundamental 
2.6 — Educação Escolar — FUNDEF 
2.7 — Educação Suplementar 
2.8 — Cultura, Desporto e Turismo 
2.9 — Setor de Saúde 
2.10 — Saneamento Básico, Água e Esgoto 
2.11 — Fundo Municipal de Assistência e Bem Estar Social 
2.12 — Meio Ambiente e Agricultura 
2.13 — Setor de Serviços Urbanos 
2.14 — Serviços de Estradas Municipais 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de junho de 2004. 
Paulo erto do Prado 
Prefeito Municipal 
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ANEXO II 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - Exercício de 2.004 
Código/ 
Program 
a 
Programas Prioridades e Metas 
010 Processo Legislativo Realizar as atividades institucionais do 
Legislativo, bem como fiscalizar a ação 
governamental 
011 Administração 
Legislativa 
1) Reforma e ampliação do prédio da 
Câmara a fim de adaptá-lo inteiramente e 
especialmente para o Legislativo. 
2) Sonorização do plenário e auditório e 
gravação das reuniões. 
3) aquisição de móveis e equipamentos 
para os serviços administrativos. 
4) Revisão geral anual dos servidores 
municipais, de acordo com o percentual 
fixado pelo Executivo. 
5) Implantação e execução de programa 
de fornecimento de cestas básicas 
mensais, para os servidores da Câmara; 
bem como fornecimento de cesta 
natalina. 
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041 Planejamento 
Governamental 
1) Formalizar e acompanhar a realização , 
de convênios. 
2) Formalizar os planos de ação 
governamental e orçamento anual. 
3) Implantar sistema informatizado nas 
diversas unidades administrativas. 
4) Promover treinamento profissional 
permanente dos servidores municipais. 
5) Desenvolver indicadores de custo e de 
avaliação de resultados dos programas. 
6) Concessão de revisão geral anual dos 
servidores municipais, de acordo com o 
percentual fixado pelo Executivo e 
autorizado pela Câmara Municipal, no 
mínimo de 19,4% de forma continua de 
22 de setembro de 1997 até o exercício 
de 2004. 
7) Implantação e execução de programa 
de fornecimento de cestas básicas 
mensais, para os servidores municipais, 
bem como fornecer cesta natalina. 
045 Gestão Político 
Administrativa 
Manter as atividades do Gabinete do 
Prefeito e das assessorias. 
Aquisição de veículos, mobiliários e 
equipamentos para o gabinete. 
046 Suporte Administrativo 1) Reforma ou ampliação do prédio da 
Prefeitura. 
2) Aquisição de equipamento 
mobiliários para a Administração 
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056 Gestão Financeira 1) Manter as unidades de administração 
fazendária 
060 Operação de Controle 
Interno 
1) Manter as unidades de contabilidade 
pessoal, almoxarifado e patrimônio. 
085 Integração Social do 
Idoso 
1) Promover eventos sócio - culturais 
para a terceira idade 
090 Integração Social do 
Deficiente Físico 
1) Promover cursos de qualificação 
profissional 
100 Atividades do Conselho 
Tutelar, 
Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente e do Fundo 
Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente. 
1)Disponibilizar recursos financeiros 
para a criação e manutenção do Conselho 
Tutelar. 
2) Disponibilizar recursos financeiros 
para a criação e manutenção do Conselho 
Municipal da Criança e do Adolescente; 
3) Criação e manutenção do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
105 Atividades do Fundo 
Social de Solidariedade 
1) Disponibilizar recursos financeiros 
para a manutenção do Fundo e 
para construção de Velórios 
Municipais na Sede e no Bairro de 
Formoso. 
110 Contribuição Patronal da 
Previdência Social 
1)Disponibilizar recursos financeiros 
para pagamento das contribuições 
sociais 
•••._ 
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120 Atendimento Integral à 
Saúde 
1) Manter atividades do Departamento de 
Saúde; 
2) Equipar o Departamento de Saúde 
3) Construção de Unidades Básicas de 
Saúde; 
4) Ampliação da frota de veículos; 
5) Aquisição de Equipamentos 
ambulatoriais; 
6) Ampliação e Reforma de Unidades 
existentes; 
7) Aquisição de móveis, imóveis e 
utensílios; 
8) Implantar o Sistema de Avaliação e 
controle dos Serviços de Saúde; 
9) Formação profissional na área de 
saúde; 
10)Implantação de viveiros de mudas 
11) Implantação de programas de 
atendimento infantil; 
12) Modernização e especialização de 
atendimento hospitalar; 
13) Implementar programas de saúde 
ocular, 
14) Efetivação de programas no controle 
de Zoonozes; 
15) Controle de doenças de agravos 
prioritários. 
142 Merenda Escolar 1) Fornecer merenda escolar aos alunos 
do ensino infantil e Fundamental 
Adquirir equipamentos de copa e 
cozinha. 
150 Ensino Regular da P a 8a 
série 
1) Manter as escolas municipalizadas. 
2) Reformar e ampliar prédios escolares. 
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3) Adquirir equipamentos e material 
permanente de uso escolar. 
4) Realizar cursos de qualificação para 
professores da rede municipal. 
5) Implantar Sala de Informática para 
cada uma das Escolas do Município. 
160 Assistência Integral 
à Criança de O a 6 anos 
1) Manter creches e pré-escolas. 
2) Construir, ampliar, reformar escola de 
ensino infantil e reformar as unidades 
existentes. 
3) Adquirir veículos e material 
permanente para setor escolar. 
180 Obras e Equipamentos 
Urbanos 
1) Guias e Sarjetas e pavimentação de 
vias públicas. 
200 Captação, Tratamento e 
Distribuição de Água 
1) Captação, construção de Caixa de 
Água Municipal e de rede de 
distribuição de água no Bairro do 
Máximo. 
201 Coleta e Tratamento de 
Esgoto 
1) Construção e manutenção de 
Sanitários Públicos no Bairro de 
Formoso e na Sede do Município. 
202 Coleta e Disposição do 
Lixo Domiciliar 
1) Adquirir equipamentos para a coleta 
de lixo domiciliar. 
2) Construir aterro sanitário. 
216 Controle da zoonose 1) Controle da população animal através 
de programa de esterilização dos 
animais. 
220 Feiras, Mercados, 
Matadouros 
1) Construção de matadouro municipal. 
240 Festividades e 
Comemorações 
1) Instituir Calendário Turístico Oficial 
do Município. 
241 Fomento ao Turismo Local 1) Manter em bom estado de conservação 
e manutenção os acessos às cachoeiras e 
pontos turísticos do município. 
2) Criar e manter a banda de música 
municipal. 
260 Construção, Melhoria e 
Conservação de Estradas 
1) Manter em bom estado de conservação 
*elo menos 60% das estradas vicinais. 
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2) Adquirir equipamentos rodoviários. 
3) Abrir estrada para acesso a Pedra 
Redonda pelo Município. 
4) Conservação das trilhas ou caminhos 
de tropas que servem para atender a 
população da zona rural, sertão e ou 
turismo. 
5) Complementação e interligação da 
Estrada vicinal da Fazenda Boa Vista, 
com a Estrada vicinal 
Formoso/Bocaininha. 
6) Construção de mata-burros na Estrada 
da Fazenda Machadinho até a Fazenda 
Boa Vista, Bairro Camponesa e Fazenda 
Machadinho passando pelo Monjolim até 
a Estrada vicinal do Bairro do Campinho. 
272 Desenvolvimento do 
Esporte Amador 
1) Propiciar condições materiais e 
financeiras e transporte para o 
desenvolvimento do esporte amador na 
área de futebol, volei, futsal e em 
especial, incentivos para nossos cidadãos 
corredores e maratonistas. 
295 Amortização de Operações 
de Crédito 
Disponibilizar recursos financeiros para 
pagamento de divida junto ao INSS e 
FGTS e outros encargos sociais. 
296 Precatórios Judiciais Disponibilizar recursos financeiros para 
pagamento de precatórios judiciais 
vencidos em exercícios anteriores 
297 Juros e Encargos 
Financeiros 
Disponibilizar recursos financeiros para 
o pagamento de juros e correção da 
dívida consolidada. 
300 Apoio a Instituições 
Filantrópicas 
Disponibilizar recursos financeiros para a 
concessão de subvenções sociais às 
seguintes entidades: 
A) Asilo São Vicente de Paula. 
302 Transferências ao Pasep 1) Disponibilizar recursos 
financeiros para o pagamento das 
contribuições ao Pasep. 
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303 Transferências ao Fundef 2) Disponibilizar recursos financeiros 
para o pagamento das deduções 
destinadas do Fundef. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 28 de junho de 2004. 
Paul o o rado 
Prefeito Municipal 

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