| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2004 |
| Date | 2004-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, NOS TERMOS DO INCISO V, ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 25/2000. |
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, J-3 Caia. ....2/4t. c./c. 4 , Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tei : (12) 3117.1288- Fax (12)3117.1183 CGC*61.5.20 23/061":46 LEI N.° 009 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 "Dispõe sobre Fixação da Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de São José do Barreiro, nos Termos do inciso V, artigo 29 da Constituição Federal, estabelecido pela Emenda Constitucional n.° 25/2000". Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° - O "SUBSIDIO" mensal do Prefeito Municipal de São José do Barreiro para a legislatura de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, fica fixado em R$ 4.420,00 ( Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte Reais ). Artigo 2.° - O "SUBSIDIO" mensal do Vice-Prefeito do Municipio de São José do Barreiro para a legislatura de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, fica fixado em R$ 740,00 ( Setecentos e Quarenta Reais ). Artigo 3.° - O "SUBSIDIO" mensal máximo dos Secretários Municipais de São José do Barreiro para a legislatura de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, fica fixado em R$ 1.200,00 ( Um Mil e Duzentos Reais ). Artigo 4.° - Os Subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice da revisão da remuneração dos servidores públicos municipais de São José do Barreiro. Paul Woberto do Pr o Pr eito Municipa Publi ada oP. o .icipal a data upra. An onio Gonçalves ist‘ I te Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288 - Fax (12)3117.1183 Artigo 5.° — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. São José do Barreiro, 13 de setembro de 2004.