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norma nº 9/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, NOS TERMOS DO INCISO V, ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 25/2000.
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J-3 
Caia. ....2/4t. c./c. 4 ,
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tei : (12) 3117.1288- Fax (12)3117.1183 
CGC*61.5.20 23/061":46 
LEI N.° 009 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 
"Dispõe sobre Fixação da Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos 
Secretários do Município de São José do Barreiro, nos Termos do inciso 
V, artigo 29 da Constituição Federal, estabelecido pela Emenda 
Constitucional n.° 25/2000". 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.° - O "SUBSIDIO" mensal do Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro para a legislatura de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 
2008, fica fixado em R$ 4.420,00 ( Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte Reais ). 
Artigo 2.° - O "SUBSIDIO" mensal do Vice-Prefeito do Municipio de São 
José do Barreiro para a legislatura de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro 
de 2008, fica fixado em R$ 740,00 ( Setecentos e Quarenta Reais ). 
Artigo 3.° - O "SUBSIDIO" mensal máximo dos Secretários Municipais de 
São José do Barreiro para a legislatura de 01 de janeiro de 2005 a 31 de 
dezembro de 2008, fica fixado em R$ 1.200,00 ( Um Mil e Duzentos Reais ). 
Artigo 4.° - Os Subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na 
mesma data e com o mesmo índice da revisão da remuneração dos servidores 
públicos municipais de São José do Barreiro. 
Paul Woberto do Pr o 
Pr eito Municipa 
Publi ada oP. o .icipal a data upra. 
An onio Gonçalves 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
Tel : (12) 3117.1288 - Fax (12)3117.1183 
Artigo 5.° — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, 
revogando-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 13 de setembro de 2004. 

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