| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2004 |
| Date | 2004-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro ¥' W.}11 ,4 • Tel :(12) 3117.1288 — Fax (12) 3117.1183 LEI N.° 010 DE 21 DE SETEMBRO DE 2004. "Autoriza a Prefeitura de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, a assinar Convênio com a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 1— Receber, repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, de recursos financeiros oriundos do Fundo de Melhoria das Estâncias. II — Assinar com a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I, deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. III — Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução das obras dos projetos mencionados no artigo 2.°. Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no inciso III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2.° - Os recursos fmanceiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a "Infira-Estrutura Urbana, Obras Civis e Eventos ". o ao ra o Prefeito Municipal Publicada no . o Municip 1 n data supra. Assistente inist tivo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro -FIM... Milhe" Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12) 3117.1183 MÉMINelar • 1471.7. . Artigo 3.° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessária. Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 21 de setembro de 2004.