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norma nº 10/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2004
Date 2004-09-21
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
¥' W.}11 ,4 • Tel :(12) 3117.1288 — Fax (12) 3117.1183 
LEI N.° 010 DE 21 DE SETEMBRO DE 2004. 
"Autoriza a Prefeitura de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, a assinar 
Convênio com a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico 
e Turismo" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Artigo 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
1— Receber, repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e 
Turismo, de recursos financeiros oriundos do Fundo de Melhoria das Estâncias. 
II — Assinar com a Secretaria de Ciência, Tecnologia, 
Desenvolvimento Econômico e Turismo o Convênio necessário à obtenção dos 
recursos financeiros previstos no inciso I, deste artigo, bem como as cláusulas e 
condições estabelecidas pela referida Secretaria. 
III — Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com 
a execução das obras dos projetos mencionados no artigo 2.°. 
Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no inciso III, 
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 
Artigo 2.° - Os recursos fmanceiros mencionados no artigo anterior 
destinar-se-ão a "Infira-Estrutura Urbana, Obras Civis e Eventos ". 
o ao ra o 
Prefeito Municipal 
Publicada no . o Municip 1 n data supra. 
Assistente inist tivo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
-FIM... Milhe" Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12) 3117.1183 
MÉMINelar • 
1471.7. . 
Artigo 3.° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido 
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessária. 
Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 21 de setembro de 2004. 

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