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norma nº 11/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2004
Date 2004-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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••:1 • 
Prefeitura 9duniC ipar da Estância Turística ek 
São José do Barreiro — SP 
Wisa José' Bento Teixeira, 45- centro 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N°. 011 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Estima Receita e fixa a Despesa do município de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2005. 
Paulo Roberto do Prado. Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - O Orçamento do Município de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2005 (dois mil e cinco), 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos 
mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
Artigo 2° - A Receita será realizada, mediante a arrecadação 
de tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da 
Legislação em vigor e, das especificações constantes dos anexos integrantes 
desta Lei com o seguinte desmembramento: 
1.0 Receitas Correntes 6.175.000,00 
1.1 Receita Tributária 345.000,00 
1.3 Receita Patrimonial 20.000,00 
1.6 Receita de Serviços 65.000,00 
1.7 Transferências Correntes 5.592.000,00 
1.9 Outras Receitas Correntes 153.000,00 
2.0 Receitas de Capital 625.000,00 
2.2 Alienação de bens móveis 20.000,00 
2.4 Transferências de Capital 605.000,00 
TOTAL DA RECEITA 6.800.000,00 
• 
Trfeitura Municipal' da Estância Turística tfr 
São José do q3affeiro — 
ela Yasé Tento Teixeira, 45- centro 
CGC n.° 45.200.623/0001 -46 
Artigo 30 
 - A Despesa será realizada segundo a discriminação 
dos quadros, "Programas de Trabalho e Natureza da Despesa", que apresenta o 
seguinte desdobramento: 
I — POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 Legislativa 250.000,00 
04 Administração 1.155.000,00 
08 Assistência Social 220.000,00 
10 Saúde 1.317.000,00 
12 Educação 2.436.000,00 
15 Urbanismo 792.000,00 
17 Saneamento 80.000,00 
18 Gestão Ambiental 25.000,00 
23 Comercio e Serviços 130.000,00 
26 Transporte 310.000,00 
27 Desporto e Lazer 70.000,00 
99 Reserva de Contingência 15.000,00 
TOTAL DE DESPESA 6.800.0001 00 
II— POR PROGRAMAS 
031 Ação Legislativa 250.000,00 
122 Administração Geral 780.000,00 
123 Administração Financeira 375.000,00 
244 Assistência Comunitária 220.000,00 
301 Atenção Básica 1.317.000,00 
361 Ensino Fundamental 2.244.000,00 
365 Ensino Infantil 192000,00 
452 Serviços Urbanos 792.000,00 
TOTAL DE DESPESA 6.800.000,00 
3000 Despesas Correntes 5.787.000,00 
4000 Despesas de Capital 998.000,00 
9999 Reserva de Contingência 15.000,00 
1)refeitura Municipal" da Estância Turística ck 
São José do Barreiro — 
eia José Oento Teixeira, 45- centro 
° I - 
512 Saneamento Básico Urbano 80.000,00 
542 Controle Ambiental 25.000,00 
695 Turismo 130.000,00 
782 Transporte Rodoviário 310.000,00 
812 Desporto Comunitário 70.000,00 
999 Reserva de Contingência 15.000,00 
TOTAL DE DESPESA 6.800.000,00 
III — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
IV — POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
Poder Legislativo 250.000,00 
Poder Executivo 6.550.000,00 
TOTAL DA DESPESA 6.800.000,00 
Artigo 4° - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da 
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: 
I — realizar operação de crédito por Antecipação da Receita 
Orçamentária, até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos 
termos da legislação vigente; 
II — transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma 
mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da 
Constituição Federal. 
Publicada no P o Municipal n dita supra. 
Prefeitura ftfunicipaC da Estância Turística á 
São José ã Barreiro — Sq) 
Rpa José Bento Teixeira, 45- centro 
„ 
CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 
III — contingenciar parte das dotações, quando a evolução da 
receita comprometer os resultados previstos. 
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 0 (primeiro) 
de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 29 de Dezembro de 2004. 
Paulb Roberto do Prado 
Prefeito Munici al 
Antonio Gonçalves 
As5istent_e_Adrninistrativo 

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