| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO NOSSA CAIXA S.A PARA O FIM QUE MENCIONA. |
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Trefeitnnz 9,1unicipat da Estância Turística rk Silo José do (Barreiro — SP ela José Bento Tekeint, 45- centro (12) 3117-1288 CNPJ n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N°. 003 DE 22 DE AGOSTO DE 2005. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Banco Nossa Caixa S.A para o fim que menciona" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco Nossa Caixa S.A, objetivando disponibilizar linha de crédito aos empregados municipais, mediante contratos de empréstimos/financiamentos a serem formalizados entre as partes. Parágrafo Único — O pagamento das prestações de empréstimos/financiamentos dar-se-á mediante desconto diretamente no holerite dos empregados municipais, observado o limite de 30% (trinta por cento) de comprometimento da renda liquida mensal do servidor. Art. 2°. — Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. (Prefeitura Municipal da Estância Turística & Sio José do itarreiro —SC Rua José Bento Teixeira, 45- centro (12)3117-1288 CNPJ n.° 45.200.623/0001 -46 Art. 3.° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 22 de Agosto de 2005. Paulo Roberto do Prado Prefeito Municipal Registrada e Publica no Paço M i ipal na data supra. 1/) knti,,teença v Assistente Administrativ