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norma nº 3/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO NOSSA CAIXA S.A PARA O FIM QUE MENCIONA.
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Trefeitnnz 9,1unicipat da Estância Turística rk 
Silo José do (Barreiro — SP 
ela José Bento Tekeint, 45- centro 
(12) 3117-1288 
CNPJ n.° 45.200.623/0001 -46 
LEI N°. 003 DE 22 DE AGOSTO DE 2005. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Banco Nossa 
Caixa S.A para o fim que menciona" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Banco Nossa Caixa S.A, objetivando disponibilizar linha de crédito aos 
empregados municipais, mediante contratos de empréstimos/financiamentos a serem 
formalizados entre as partes. 
Parágrafo Único — O pagamento das prestações de 
empréstimos/financiamentos dar-se-á mediante desconto diretamente no holerite dos 
empregados municipais, observado o limite de 30% (trinta por cento) de 
comprometimento da renda liquida mensal do servidor. 
Art. 2°. — Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo 
Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. 
(Prefeitura Municipal da Estância Turística & 
Sio José do itarreiro —SC 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro 
(12)3117-1288 
CNPJ n.° 45.200.623/0001 -46 
Art. 3.° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 22 de Agosto de 2005. 
Paulo Roberto do Prado 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publica no Paço M i ipal na data supra. 
1/) knti,,teença v 
Assistente Administrativ 

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