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norma nº 4/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
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LEI N°. 004 DE 22 DE AGOSTO DE 2005. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da 
Juventude, Esporte e Lazer" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Secretaria de Estado da juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os 
respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros 
para o Projeto Esporte Social. 
Art. 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 22 de Ag•sto de 2005. 
Paulo Roberto*oPrado 
Publ 

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