| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. |
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Prafeituura Mumiletpà tii©i Turit4tica dis 01:1© J©: i© OLD LEI N°. 004 DE 22 DE AGOSTO DE 2005. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para o Projeto Esporte Social. Art. 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 22 de Ag•sto de 2005. Paulo Roberto*oPrado Publ