| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE TURISMO. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística dc São José do Barreiro — SP ' Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tèl (12) 311711288 - Fax (12) 3117.1183 LEI N.° 005 DE 12 DE, SETEMBRO DE 2,00í "Autoriza a Prefeitura de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, a assinar Convênio com a Secretaria de Turismo" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Turismo, visando a execução de obras, projetos ou realização de eventos de natureza turística ou esportiva. — Receber, repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Turismo, de recursos financeiros oriundos do Fundo de Melhoria das Estâncias II — Assinar com a Secretaria de Turismo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Artigo 1. 0, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. — Abrir, com autorização Legislativa, crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução das obras, dos projetos e eventos mencionados no artigo 1. 0 . Parágrafo Unico: A cobertura do crédito autorizado no inciso 111 será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2.° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçame vigente, suplementadas se necessária. ,4- - S 043.1().: tu) nü-~iro — SP P4142-. Jegs4 Sulto 11~ta, - anko 1"4 (12) 3417,12W FaX Cal' 34 17,1 3 Artigo 3." - Esta Lei entrará em vigor ta data de sua oubfieulkt, revogadas as disi)wicefes era contrãrlo. São José do Barreiro. 12 de setembro de 2005 %min nnherto da Prado Prefeito Municipal Publicada no Paç Municipal n data supra. 1 Ant Assis en-trAdminish-ntivn ■_„