| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 70, DA LEI MUNICIPAL N.º 241/78 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
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a no aço a1 na data Paul Roberto do Prado Pr ito Municipal ntorno Gonçalves ativo Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Rua José Bento Teixeira, 45 - centro Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12) 3117.1183 LEI N.° 006 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 "Dá nova redação ao Parágrafo único, artigo 70, da Lei Municipal n.° 241/78 — Código Tributário Municipal" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0- O parágrafo único, do artigo 70, da Lei n.° 241, de 30 de dezembro de 1978 ( Código Tributário Municipal ), fica com a seguinte redação: Artigo 70 - Parágrafo Único — Nos casos deste artigo a taxa será lançada e arrecadada em até 04 (quatro), parcelas, com intervalo de 30 ( trinta ) dias cada. Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 23 de dezembro de 2005.