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norma nº 2/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
.•a`e¥• Tel : (12) 3117.1288 — Fax (12) 3117.1183 Z‘VM: 
LEI N.° 002 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2006 
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2006/2009 e dá 
outras providências" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio 2006/2009 serão 
financiadas com os recursos previstos no Anexo I desta Lei. 
Art. 2.° - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de São José do 
Barreiro para o quadriênio 2006/2009, contemplará as despesas de capital e outras delas 
decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nas 
planilhas dos Anexos II desta Lei. 
§ 1.0 - As planilhas que compõem o Plano plurianual, representadas no Anexo II desta 
Lei, serão estruturadas em programa, diagnostico, diretrizes, objetivos, ações, produto, 
unidade de medida, meta, valor e fonte de recursos. 
§ 2.° - Para fins desta Lei, considera-se: 
I — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos, 
II — Diagnóstico, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a 
identificação, a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades. 
III — Diretrizes, conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar 
a atuação governamental: 
IV — Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações 
governamentais: 
V — Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a 
execução do programa: 
VI — Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução 
do programa: 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro — SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
7jy,ma.s., Tel : (12) 3117.1288 - Fax (12) 3117.1183 
1011. 1.a 
VII— Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar. 
Art. 3.° - As metas da Administração para o quadriênio 2006/2009 consolidadas por 
programas, são aquelas constantes do Anexo III desta Lei. 
Art. 4 0 - As metas físicas e fiscais por ações em cada programa, serão demonstradas na 
forma do Anexo IV desta Lei. 
Art. 5.° - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes 
com projeção de inflação ao ano de até 10%. 
Art. 6.° - As alterações na programação somente poderão ser promovidas mediante Lei 
especifica votada na Câmara. 
Art. 7.° - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas 
a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de 
forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas publicas. 
Art. 8° - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. 
Art. 9.° - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá 
ser iniciado sem previa inclusão no Plano plurianual, ou sem lei que autorize sua 
inclusão. 
Art. 10— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrario. 
São José do Barreiro, 03 de Fevereiro de 2006. 
Paulo Roberto do Prado 
Prefeito Municipal 

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