| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-02-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. |
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Trd-eitura Wunicipat da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Wpa José Bento 'Teixeira, 45- centro Cakt: (012)577.1288 e-maiE pmet46@iconet.com.br CGC n.° 45.200.623/0001 -46 LEI N°. 003 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2006. Estima Receita e fixa a Despesa do município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2006. Paulo Roberto do Prado. Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - O Orçamento do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2006 (dois mil e seis), estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.550.000,00 (sete milhões e quinhentos e cinqüenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2° - A Receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e, das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desmembramento: 1.0 Receitas Correntes 6.710.000,00 1.1 Receita Tributária 309.000,0Õ1.3 Receita Patrimonial 12000,00 1.6 Receita de Serviços 50.000,00 1.7 Transferências Correntes 6.243.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes 96,000,00 2.0 Receitas de Capital 840.000,00 2.2 Alienação de bens móveis 20.000,00 2.4 Transferências de Capital 820.000,00 TOTAL DA RECEITA 7.550.000,00 ,..,, Prjeitura Municipal.da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Wpa José Bento Teixeira, 45 - centro Cak: (012) 577.1288 e-mad pinetsj6@icorzet.com .6r • "r, ..•■••■•■ CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 Artigo 30 - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, "Programas de Trabalho e Natureza da Despesa", que apresenta o seguinte desdobramento: 1— POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa 270.000,00 04 Administração 1.170.000,00 08 Assistência Social 230.000,00 10 Saúde 1.440.000,00 12 Educação 2.750.000,00 15 Urbanismo 927.000,00 17 Saneamento 85.000,00 18 Gestão Ambiental 128.000,00 23 Turismo 230.000,00-' 26 Transporte 320.000,00 TOTAL DE DESPESA 7.550.000,00 II — POR PROGRAMAS 031 Ação Legislativa 270.000,00 122 Administração Geral 690.000,00 123 Administração Financeira 480.000,00 244 Assistência Comunitária 230.000,00 301 Atenção Básica 1.440.000,00 361 Ensino Fundamental 2.540.000,00 365 Ensino Infantil 210.000,00 451 Infraestrutura Urbana 597.000,00 Prd.eitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro — SP Wisa José (Bento Teixeira, 45- centro eafix: (012) 5 77.1288 e-mad pmetsj6eiconet.com .6r CGC n.° 45.200.623/0001 - 46 452 Serviços Urbanos 330.000,00 512 Saneamento Básico Urbano 85.000,00 542 Controle Ambiental 128.000,00 695 Turismo 230.000,00 782 Transporte Rodoviário 320.000,00 TOTAL DE DESPESA 7.550.000,00 III — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3000 Despesas Correntes 6.179.000,00 4000 Despesas de Capital 1.358.000,00 9999 Reserva de Contingência 13.000,00 TOTAL DE DESPESA 7.550.000,00 IV — POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1 Poder Legislativo 270.000,00 2 Poder Executivo 7.280.000,00 TOTAL DA DESPESA 7.550.000,00 Artigo 40 - Somente com autorização do Poder Legislativo poderá o Executivo Municipal: I — realizar operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação vigente; II — transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. III — contingenciar parte das dotações, quando a evol çã da v receita comprometer os resultados previstos. obert do Prad P feito Municipal P b ca 'a no P ço Municipal na aata pra. A tonio Gonçalves Assistente Administrativo Prdeitura Municipal da Estância Turística de São José do Baireiro Rita José (Bento Teixeira, 45- centro tPa6-x: (012)577.1288 e-maik pinet.0@iconet.com.fr CGC n.° 45.200.623/0001 -46 Artigo 50- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 0(primeiro) de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 03 de fevereiro de 2006.