| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE VEÍCULOS DA MUNICIPALIDADE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te! (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 LEI N° 006 DE 22 DE MARÇO DE 2006. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder gratuitamente veículos da municipalidade para os fins que especifica e dá outras providências correlatas" PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1. 0 - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente veículos da municipalidade ( ônibus, microônibus, Kombi e outros) para realização de excursões para outros municípios. Parágrafo Primeiro — As excursões citadas no artigo 1. 0 será para atos culturais e espOrtivos. I — O veículo destinar-se-á ao transporte dos atletas de qualquer modalidade esportiva, que representem o Município em competições. O transporte será exclusivamente para os atletas e comissão técnica. II — Fica autorizada a Secretaria de Cultura dispor de transporte para convidados na modalidade artística, bandas e fanfarras (Projeto Guri). Artigo 2.° - Para atender o previsto nesta Lei, os representantes deverão requerer por escrito ao Chefe do Poder Executivo com antecedência mínima de 5 dias. Artigo 3.° - O requerimento será apreciado pelo Executivo que autorizará ou não o uso do veículo. Paulo Ro rto do Prado Pr feito Municipa Publicada no Paç cipal iata supra. Anta to alves, Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Tel : (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 Artigo 4.° - As despesas decorrentes do uso do veículo citado nesta lei, correrão por conta de verbas alocadas à Cultura, Desporto e Turismo no orçamento do Município. Artigo 5.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 22 de março de 2006. Assistente Administrativo ,