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norma nº 6/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE VEÍCULOS DA MUNICIPALIDADE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te! (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 
LEI N° 006 DE 22 DE MARÇO DE 2006. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder gratuitamente 
veículos da municipalidade para os fins que especifica e dá outras providências 
correlatas" 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância 
Turística de São José do Barreiro, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei. 
Artigo 1. 0 - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a 
ceder gratuitamente veículos da municipalidade ( ônibus, microônibus, Kombi e 
outros) para realização de excursões para outros municípios. 
Parágrafo Primeiro — As excursões citadas no artigo 1. 0 será para atos 
culturais e espOrtivos. 
I — O veículo destinar-se-á ao transporte dos atletas de qualquer 
modalidade esportiva, que representem o Município em competições. O 
transporte será exclusivamente para os atletas e comissão técnica. 
II — Fica autorizada a Secretaria de Cultura dispor de transporte para 
convidados na modalidade artística, bandas e fanfarras (Projeto Guri). 
Artigo 2.° - Para atender o previsto nesta Lei, os representantes deverão 
requerer por escrito ao Chefe do Poder Executivo com antecedência mínima de 
5 dias. 
Artigo 3.° - O requerimento será apreciado pelo Executivo que autorizará 
ou não o uso do veículo. 
Paulo Ro rto do Prado 
Pr feito Municipa 
Publicada no Paç cipal iata supra. 
Anta to alves, 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tel : (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 
Artigo 4.° - As despesas decorrentes do uso do veículo citado nesta lei, 
correrão por conta de verbas alocadas à Cultura, Desporto e Turismo no 
orçamento do Município. 
Artigo 5.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 22 de março de 2006. 
Assistente Administrativo 
, 

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