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norma nº 7/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRATAR EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO E CRIA EMPREGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 62, XII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te! : (012)3117 1288— Fax (012) 3117.1183 
LEI N° 007 DE 22 DE MARÇO DE 2006. 
" Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar empregados por prazo 
determinado e cria empregos temporários para atendimento de serviços de 
excepcional interesse publico, nos termos do art. 37, IX, da Constituição 
Federal, do art. 62, XII, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências" 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância 
Turística de São José do Barreiro, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei. 
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar empregados 
pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, para atender as 
necessidades temporárias de excepcional interesse publico, dentre dos prazos e 
formas estabelecidas nesta Lei. 
Parágrafo Primeiro — Ficam criados 08 ( oito ) empregos temporários de 
Auxiliar de Recadastramento Imobiliário e 01 ( um ) cargo de farmacêutico. 
Parágrafo Segundo — A criação dos empregos obedece ao disposto no 
artigo 62, XII, da Lei Orgânica do Município. 
Artigo 2.° - O preenchimento dos referidos empregos dar-se-á mediante 
processo seletivo simplificado. 
Parágrafo Primeiro — As contratações efetivadas com base nessa Lei serão 
por prazo determinado. As contratações de Auxiliar de Recadastramento 
Imobiliário será de 03 (três) meses e poderão se prorrogar por mais 1, 2 ou 3 
meses, para conclusão dos trabalhos. 
es 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 
Parágrafo Segundo - A contratação de farmacêutico, será por um período 
de 10 ( dez ) meses, após este período o cargo será submetido à concurso 
publico. 
Artigo 2.° — A remuneração mensal correspondente ao emprego de 
Auxiliar de Recadastramento Imobiliário será de R$ 300,00 ( trezentos reais ), 
um salário mínimo vigente, de farmacêutico será de R$ 1.340,00 ( hum mil 
trezentos e quarenta reais ), para jornada de 8/40 ( oito horas diárias, quarenta 
horas semanais ), calculada e paga proporcionalmente à jornada de trabalho 
efetivamente cumprida. 
Artigo 3.° - Não se aplicam aos contratados na forma desta lei, os 
benefícios vigentes para os outros empregados da Prefeitura Municipal de São 
José do Barreiro. 
Artigo 4.° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 22 de março de 2006. 
Paulo obe o do Prado 
Pre ito Municipal 
Publicada no Paço M ipal na supra. 
Assistente Administrativo 

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