| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRATAR EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO E CRIA EMPREGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 62, XII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te! : (012)3117 1288— Fax (012) 3117.1183 LEI N° 007 DE 22 DE MARÇO DE 2006. " Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar empregados por prazo determinado e cria empregos temporários para atendimento de serviços de excepcional interesse publico, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, do art. 62, XII, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências" PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse publico, dentre dos prazos e formas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Primeiro — Ficam criados 08 ( oito ) empregos temporários de Auxiliar de Recadastramento Imobiliário e 01 ( um ) cargo de farmacêutico. Parágrafo Segundo — A criação dos empregos obedece ao disposto no artigo 62, XII, da Lei Orgânica do Município. Artigo 2.° - O preenchimento dos referidos empregos dar-se-á mediante processo seletivo simplificado. Parágrafo Primeiro — As contratações efetivadas com base nessa Lei serão por prazo determinado. As contratações de Auxiliar de Recadastramento Imobiliário será de 03 (três) meses e poderão se prorrogar por mais 1, 2 ou 3 meses, para conclusão dos trabalhos. es Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012) 3117.1288 - Fax (012) 3117.1183 Parágrafo Segundo - A contratação de farmacêutico, será por um período de 10 ( dez ) meses, após este período o cargo será submetido à concurso publico. Artigo 2.° — A remuneração mensal correspondente ao emprego de Auxiliar de Recadastramento Imobiliário será de R$ 300,00 ( trezentos reais ), um salário mínimo vigente, de farmacêutico será de R$ 1.340,00 ( hum mil trezentos e quarenta reais ), para jornada de 8/40 ( oito horas diárias, quarenta horas semanais ), calculada e paga proporcionalmente à jornada de trabalho efetivamente cumprida. Artigo 3.° - Não se aplicam aos contratados na forma desta lei, os benefícios vigentes para os outros empregados da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. Artigo 4.° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 22 de março de 2006. Paulo obe o do Prado Pre ito Municipal Publicada no Paço M ipal na supra. Assistente Administrativo