| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo : (012) 3111.1288 —Fax (012) 3117.1183 CNPJ n. 045.200.673/0001-46 LEI N° 008 DE 25 DE ABRIL DE 2006 " Autoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP " PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1. 0 - Fica O Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de Projeto de Culinária Típica de São José do Barreiro a. Artigo 2.° — O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. Artigo 3. 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em .contrário. São José do Barreiro, 25 de abril de 2006. Pa l Publicada no Paço IVIun cipal n Robe o do Pra to Municipal upra. Anto Assistente Administrativo