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norma nº 8/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id609

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
: (012) 3111.1288 —Fax (012) 3117.1183 
CNPJ n. 045.200.673/0001-46 
LEI N° 008 DE 25 DE ABRIL DE 2006 
" Autoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar Convênio com o 
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP " 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Artigo 1. 0 - Fica O Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por 
objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de Projeto de 
Culinária Típica de São José do Barreiro a. 
Artigo 2.° — O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, 
limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. 
Artigo 3. 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em .contrário. 
São José do Barreiro, 25 de abril de 2006. 
Pa l 
Publicada no Paço IVIun cipal n 
Robe o do Pra 
to Municipal 
upra. 
Anto 
Assistente Administrativo 

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