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norma nº 9/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaALTERA O ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL N.º 004/2006, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2006.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Pauio 
Tef : (012) 3117.1288-Fax (012) 3117i133 
e-mail : praetsjb@hexato.coa.br 
LEI No 009 DE 23 DE MAIO DE 2006 
"Altera o Artigo 24 da Lei Municipal n.o 004/2006, de 24 de Fevereiro de 2006" 
PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do 
Barreiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara 
Munidpal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Artigo 1. 0 - O Artigo 24 da Lei Municipal n.o 004/2006, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Artigo 24 - O adicional por tempo de serviço será equivalente a um por cento do 
vencimento básico da carreira, por cada ano de efetivo exercício, observado o limite de 
trinta por cento." 
Artigo 2.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
- disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 23 de maio de 2006. 
Paulo Roberto do Prado 
P ito Municipal 
Publicada no Paço Munid^›! data .up1 
Antonio 
Assistente Administrativo 
( 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 

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