| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL N.º 004/2006, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2006. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Pauio Tef : (012) 3117.1288-Fax (012) 3117i133 e-mail : praetsjb@hexato.coa.br LEI No 009 DE 23 DE MAIO DE 2006 "Altera o Artigo 24 da Lei Municipal n.o 004/2006, de 24 de Fevereiro de 2006" PAULO ROBERTO DO PRADO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Munidpal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1. 0 - O Artigo 24 da Lei Municipal n.o 004/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 24 - O adicional por tempo de serviço será equivalente a um por cento do vencimento básico da carreira, por cada ano de efetivo exercício, observado o limite de trinta por cento." Artigo 2.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as - disposições em contrário. São José do Barreiro, 23 de maio de 2006. Paulo Roberto do Prado P ito Municipal Publicada no Paço Munid^›! data .up1 Antonio Assistente Administrativo ( Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP