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norma nº 11/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaAUTORIZA TRANSFORMAÇÃO DE ÁREAS DE USO ESPECIAL EM BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id612

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texto integral #

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..~721<;;C.1207 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012) 3117.1208- Fax (012) 3117./133 
e-maii : pmetsjb@hearato . cora. br 
Lei n. 0 011 DE 23 DE maio de 2006 
"Autoriza transformação de áreas de 
uso especial em bens dominicais e dá outras 
providências." 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
stado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São _José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a transformação das áreas abaixo 
-.especificadas, de uso especial em bens dominixoais, de1nide6 no artigo 99, incisos II e III do 
ódigo Civil: 
-a) Quadra 04 - Área It~onal - com a • área de- 451,72 m2 (quatrocentos e 
cinqüenta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) - De quem 
em pé na rua A olha para a área a esquerda confronta com a rua Municipal existente 
por uma reta medindo 3,03 m. e rumo 23. 01820" SW. Nos fundos, confronta com a 
propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro por urna reta medindo 
23,96 m. e rumo 7001031"NW, À -direita, confronta com a área destinada a Sistema de 1.~ por uma reta medindo 23.137 m. e nimo 2400830" NE Na frente, waftnta com a 
rua A por um trecho reto medincb. 6,39 rn. e rumo. 63022`45PSE e por um trecho curvo 
medindo 27,60 m. 
b) Área de Lazer - De que em pé na rua A olha para a área a esquerda confronta com a 
área institucional por uma reta medindo 23,07 m. e rumo 24 008130" SW. Nos- fundos, 
confronta com prwiedade .da Re:~ Mtnicipal de São José do Barreiro, por uma 
reta medindo 15,04 m e rumo 70010'31".NW..A direita, confronta com a Viela Sanitária 
por uma reta medindo 24,85 rn. e rumo 24008P30" NE. Na frentt, confronta com a rua A 
por uma reta medindo 15,00 m. e num 6302245" SE. 
c) localizadas no Loleamento Jardim Primavera, objeto do registro de matrícula n. 02.731, 
fls. 137, Livro 2- P4- do Serviço de Registro de Iludíveis da Comanai de Bananal - 
Estado de São Paulo. 
Art. 20- As. áreas mencionadas no art. 10, supra serão 
destinadas à implantação do Centro de Lazer do Pit~o de São José do ~o, 
Rua José Bento Tef)zeira, - carão - São José do Batieiro.- SP 
ni 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te! : (012) 3117.1288 — Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjbéthexato.com.br 
n.° 200.=0001 — 46 
Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 23 de maio de 2006. 
Paulo Roberfô do Prado 
Prefeito Municipal 
Publi da no Pa È Municipal riJ ta supra. 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 

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