| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | INSTITUI O ABONO ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 . e-mail: municipalcarnaraWg.com.br CNP] n.o 01.027.716/0001-45 LEI N". 013 DE 25 DE MAIO DE 2006 "Institui o Abono Assiduidade aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências" O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica instituído o abono assiduidade, que consiste no afastamento remunerado do servidor público municipal. ARTIGQ 20- Para efeito do disposto no Artigo anterior, o servidor público municipal terá direito a 06 (seis) faltas abonadas durante o ano, nunca superior a uma falta por mês. Parágrafo Único: Referidas faltas serão consideradas de efetivo exercício para todos os efeitos legais. ARTIGO 3° -O servidor público municipal que irá gozar do direito a falta abonada, deverá requerer ao seu superior, com antecedência mínima de 24 ( vinte e quatro ) horas, para que não ocorra prejuízo a comunidade. Parágrafo Único: Não prejudicará a concessão do beneficio: I - O período de afastamento do servidor público decorrente de férias regulamentares; O período de licença médica ou ausência ao serviço por motivo de doença, desde que, haja a devida comprovação através de atestado firmado pelo médico do trabalho, responsável pelo atendimento dos servidores municipais. ARTIGO 4° - O beneficio da presente lei, estende-se, também, aos servidores da Câmara Municipal. ARTIGO 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, 25 de maio de 2006 , Alexandre Vill4a Fôçreira Leite Presidente da Câiiara