br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 13/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaINSTITUI O ABONO ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id614

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
. e-mail: municipalcarnaraWg.com.br 
CNP] n.o 01.027.716/0001-45 
LEI N". 013 DE 25 DE MAIO DE 2006 
"Institui o Abono Assiduidade aos Servidores Públicos 
Municipais e dá outras providências" 
O Presidente da Câmara Municipal da Estância 
Turística de São José do Barreiro: 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no 
uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei: 
ARTIGO 1° - Fica instituído o abono assiduidade, que 
consiste no afastamento remunerado do servidor público municipal. 
ARTIGQ 20- Para efeito do disposto no Artigo anterior, o 
servidor público municipal terá direito a 06 (seis) faltas abonadas durante o ano, 
nunca superior a uma falta por mês. 
Parágrafo Único: Referidas faltas serão consideradas de efetivo 
exercício para todos os efeitos legais. 
ARTIGO 3° -O servidor público municipal que irá gozar do 
direito a falta abonada, deverá requerer ao seu superior, com antecedência mínima de 24 
( vinte e quatro ) horas, para que não ocorra prejuízo a comunidade. 
Parágrafo Único: Não prejudicará a concessão do beneficio: 
I - O período de afastamento do servidor público 
decorrente de férias regulamentares; 
O período de licença médica ou ausência ao 
serviço por motivo de doença, desde que, haja a devida comprovação através de atestado 
firmado pelo médico do trabalho, responsável pelo atendimento dos servidores 
municipais. 
ARTIGO 4° - O beneficio da presente lei, estende-se, 
também, aos servidores da Câmara Municipal. 
ARTIGO 50 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Sala das Sessões, 25 de maio de 2006 
, Alexandre Vill4a Fôçreira Leite 
Presidente da Câiiara 

open original →