| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL N.º 727/1997. |
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Paulo ober—ta;Prad Prefz te Municipal Publi da o Pato Mun sal na ata sup Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te/ • (012) 3117 1288— Fax (012) 3117,1183 : praetsjb@hexato com.br "CM .° 2001+370001 -46 Lei n.° 015 de 28 de Junho de 2006 "Dispõe sobre Alteração da Redação do artigo 7. 01da Lei Municipal n.° 727/1997" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do _ Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1. 0 - O Artigo 7• 0, da Lei Municipal n.o 727/1997, passa a vigorar com a seguinte com a seguinte redação: Artigo 7.0 - Fica instituído aos empregados públicos municipais, regidos pela CLT, a vantagem da gratificação prevista na Consolidação das Leis de Trabalho. Parágrafo Primeiro — A gratificação de que trata o" caput " deste artigo variará de 10% ( dez por cento ) a 100% (cem por cento ) e sua concessão ficará a critério do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e do Presidente da Câmara Municipal no âmbito do Poder Leoislativo. Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 28 de junho de 2006. Assistente Administrativo Rua Jose Bento Teixeira, 45 - centro - São José 6 Barreiro - SP