br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 15/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL N.º 727/1997.
native_id616

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Paulo ober—ta;Prad 
Prefz te Municipal 
Publi da o Pato Mun sal na ata sup 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te/ • (012) 3117 1288— Fax (012) 3117,1183 
: praetsjb@hexato com.br 
"CM .° 2001+370001 -46 
Lei n.° 015 de 28 de Junho de 2006 
"Dispõe sobre Alteração da Redação do artigo 7. 01da Lei Municipal 
n.° 727/1997" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do 
_ Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1. 0 - O Artigo 7• 0, da Lei Municipal n.o 727/1997, passa a vigorar 
com a seguinte com a seguinte redação: 
Artigo 7.0 - Fica instituído aos empregados públicos municipais, regidos 
pela CLT, a vantagem da gratificação prevista na Consolidação das Leis de Trabalho. 
Parágrafo Primeiro — A gratificação de que trata o" caput " deste artigo 
variará de 10% ( dez por cento ) a 100% (cem por cento ) e sua concessão ficará a critério 
do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e do Presidente da Câmara 
Municipal no âmbito do Poder Leoislativo. 
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 28 de junho de 2006. 
Assistente Administrativo 
Rua Jose Bento Teixeira, 45 - centro - São José 6 Barreiro - SP 

open original →