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norma nº 17/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-09-01
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI N.º 006 DE 30 DE MARÇO DE 1998 - QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - CMDR.
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Prefeitura Municipaí de São Jose do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Te!: (012)3117.1'2'8,9 —Fax (012) 3117.1183 
e --7,11 - ~t-ajbghf.: com- br. 
Lei n.° 017 de 01 de Setembro de 2006 
"Altera o artigo 1° da Lei n.° 006 de 30 de março de 1998 — que instituiu o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMDR" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo Lo - Fica alterado o artigo 3. 0 da Lei n.o 006 de 30 de 
março de 1998, que passa ter a seguinte redação: 
" Artigo 3.° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será 
constituído de 15 (quinze) membros, sendo: 
I — 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Prefeitura 
Municipal; 
- II — 02(dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Câmara 
Municipal; 
III — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de 
Desenvolvimento Regional da Coorclenadoria de Assistência Técnica Integral, 
indicado pelo coordenador; 
IV — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Defesa 
Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicado pelo 
coordenador; 
V - 03 (três) representantes titulares e 02 (dois) suplentes do Sindicato de 
Produtores Rurais; 
VI - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos trabalhadores 
rurais 
Rua José Bento Teixeira, 4,5- centro - São José do Barreiro - SP 
Re".7,1,W,R,101.14:nuedlâ.à,,, 
Anto .. ;- .veS 
Assiste te Admini rativo 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Pauto 
Te/; (012) 3117.128S —Fax (012) 3117.1183 
e-iiaíI : pmetsjbe-hezato - com br 
ONP1 n.' .200.623/0001 
VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, da Polícia Ambiental do 
Estado de São Paulo; 
VIII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Parque Nacional da 
Serra da Bocaina — IBAMA; 
IX - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do CONTUR; 
X - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente Associação Comercial; 
Artigo 2.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
-evogadas as disposições em contrária 
São José do Barreiro, 01 de Setembro de 2006. 
Paulo Roberfo do Prado 
Prefeito Municipal 
Publicada no P•., o Munic al na data s ira. 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 

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