| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2006 |
| Date | 2006-09-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI N.º 006 DE 30 DE MARÇO DE 1998 - QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - CMDR. |
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Prefeitura Municipaí de São Jose do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Te!: (012)3117.1'2'8,9 —Fax (012) 3117.1183 e --7,11 - ~t-ajbghf.: com- br. Lei n.° 017 de 01 de Setembro de 2006 "Altera o artigo 1° da Lei n.° 006 de 30 de março de 1998 — que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMDR" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Lo - Fica alterado o artigo 3. 0 da Lei n.o 006 de 30 de março de 1998, que passa ter a seguinte redação: " Artigo 3.° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 15 (quinze) membros, sendo: I — 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Prefeitura Municipal; - II — 02(dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Câmara Municipal; III — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional da Coorclenadoria de Assistência Técnica Integral, indicado pelo coordenador; IV — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicado pelo coordenador; V - 03 (três) representantes titulares e 02 (dois) suplentes do Sindicato de Produtores Rurais; VI - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos trabalhadores rurais Rua José Bento Teixeira, 4,5- centro - São José do Barreiro - SP Re".7,1,W,R,101.14:nuedlâ.à,,, Anto .. ;- .veS Assiste te Admini rativo Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Estância Turística do Estado de São Pauto Te/; (012) 3117.128S —Fax (012) 3117.1183 e-iiaíI : pmetsjbe-hezato - com br ONP1 n.' .200.623/0001 VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo; VIII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Parque Nacional da Serra da Bocaina — IBAMA; IX - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do CONTUR; X - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente Associação Comercial; Artigo 2.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, -evogadas as disposições em contrária São José do Barreiro, 01 de Setembro de 2006. Paulo Roberfo do Prado Prefeito Municipal Publicada no P•., o Munic al na data s ira. Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP