br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 18/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O LAR VICENTINO PADRE FRANÇA.
native_id618

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Pvlunicipai 
Estância Turística do Estado de São Pauio 
Tel (012) 3117.1288 Fax (012) 311 7.12.3 
e.~.~1 1. • p=tsjb-01.7to.can_bz 
da San José do Barreiro 
Lei n.° 018 de 01 de Setembro de 2006 
"Dispõe sobre convênio entre a Prefeitura Municipal e o Lar Vicentino Padre 
França" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio com o Lar Vicentino Padre França, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 05.240.084/0001-05, com sede neste 
Município, à rua Treze de Maio, n.o 69, visando a conjugação de esforços na 
promoção e execução da política de proteção ao idoso, de que trata a Lei 
Federal n.o 10.741, de 1. 0 de outubro de 2003. 
Artigo 2.0 - Para atendimento do convênio, de que trata o artigo anterior, 
competirá ao Poder Publico: 
— Execução de serviços de reforma eiou ampliação da sede da entidade 
conveniada, necessários ao conforto, segurança e bem-estar dos idosos. 
II — Atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, com garantias 
de acervo universal e igualitário, incluindo atenção especial às doenças que 
afetam preferencialmente os idosos; e 
III — Outros compromissos poderão ser firmados quando da formalização do 
contrato de convênio, inclusive quanto à criação de oportunidades de acesso 
do idoso à educação, cultura, esporte, lazer, diversões e espetáculos públicos. 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
Antoni_a alves 
Assistente Admin strativo 
Publicada no Paço Munici ai na da supra. 
Prefeitura Municipal de São Jose do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tel : (012) 3117.1288 - Fax (012) 311711183 
: pnwtsjbChexat.o.cora_hz￾Swalcosedot~ara 
CNP./ n.' . .290.=)01 - 4fi 
Artigo 10 - Ao Lar Vicentino Padre França, entre outras atribuições, 
competirá: 
— todas as medidas de proteção aos idosos, abrigados e atendidos sob sua 
responsabilidade, de forma gratuita, de acordo com os artigos 48 a 51 do 
Código do Idoso, 
II — atender as demais disposições de proteção ao idoso, previstas na 
legislação pertinente. 
Nrtigo 4, 0 - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, 
Parágrafo Único — Parte dos recursos de que trata este artigo, referem-se as 
devoluções dos valores dos duodécimos repassados pela Câmara Municipal. 
Artigo 5. 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01106/06. 
Prefeitura Municipal de São 3osé do Barreiro / 01 de setembro de 2006. 
Paulo Roberto do Prado 
Prefeito Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 
"■—• 

open original →