| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2006 |
| Date | 2006-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O LAR VICENTINO PADRE FRANÇA. |
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Prefeitura Pvlunicipai Estância Turística do Estado de São Pauio Tel (012) 3117.1288 Fax (012) 311 7.12.3 e.~.~1 1. • p=tsjb-01.7to.can_bz da San José do Barreiro Lei n.° 018 de 01 de Setembro de 2006 "Dispõe sobre convênio entre a Prefeitura Municipal e o Lar Vicentino Padre França" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Lar Vicentino Padre França, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 05.240.084/0001-05, com sede neste Município, à rua Treze de Maio, n.o 69, visando a conjugação de esforços na promoção e execução da política de proteção ao idoso, de que trata a Lei Federal n.o 10.741, de 1. 0 de outubro de 2003. Artigo 2.0 - Para atendimento do convênio, de que trata o artigo anterior, competirá ao Poder Publico: — Execução de serviços de reforma eiou ampliação da sede da entidade conveniada, necessários ao conforto, segurança e bem-estar dos idosos. II — Atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, com garantias de acervo universal e igualitário, incluindo atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos; e III — Outros compromissos poderão ser firmados quando da formalização do contrato de convênio, inclusive quanto à criação de oportunidades de acesso do idoso à educação, cultura, esporte, lazer, diversões e espetáculos públicos. Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP Antoni_a alves Assistente Admin strativo Publicada no Paço Munici ai na da supra. Prefeitura Municipal de São Jose do Barreiro Estância Turística do Estado de São Paulo Tel : (012) 3117.1288 - Fax (012) 311711183 : pnwtsjbChexat.o.cora_hzSwalcosedot~ara CNP./ n.' . .290.=)01 - 4fi Artigo 10 - Ao Lar Vicentino Padre França, entre outras atribuições, competirá: — todas as medidas de proteção aos idosos, abrigados e atendidos sob sua responsabilidade, de forma gratuita, de acordo com os artigos 48 a 51 do Código do Idoso, II — atender as demais disposições de proteção ao idoso, previstas na legislação pertinente. Nrtigo 4, 0 - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, Parágrafo Único — Parte dos recursos de que trata este artigo, referem-se as devoluções dos valores dos duodécimos repassados pela Câmara Municipal. Artigo 5. 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01106/06. Prefeitura Municipal de São 3osé do Barreiro / 01 de setembro de 2006. Paulo Roberto do Prado Prefeito Municipal Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP "■—•