| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-09-18 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - INTEGRANDO O ANEXO I - DA LEI MUNICIPAL N.º 702/95. |
| native_id | 619 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Paulo obert do Pra o Pref. Municipal Publicada o '.ço uni sup Amonio Gonça Assist nte Administ a IVO r[ravnU14 .fflurucipal São José do Barreiro " I Estància Turistta do Estado de g`án Pa”h Te? : (012)3117.1288—Fax (012) 3117.1183 : pmet.s-jbehexatc.. -46 Lei n.° 019 de 18 de Setembro de 2006 "Cria cargos no Quadro de Pwsoal da Prefeitura Municipal de São 3osé do Barreiro — integrando o Anexo 1 — da Lei Municipal n.o 702195" Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa ber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Art. 1.° - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura do Município de São José do Barreiro, 08 ( oito ) cargos de Servente, de provimento efetivo, com carga horária semanal de 40( quarenta ) horas; M.,=1 Emprego N.° de Cargos Denominação do Padrão Órgão de Lotação 08 Servente R$ 350,00 Serviços Municipais Art. 20 — As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de do tação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 30. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 18 de tembro de 2006. Rua José Bento Teixeira, 45- centro - ão José do Barreiro - SP