br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 1/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1957
Date 1957-09-05
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FAZER A IMPORTAÇÃO DIRETAMENTE DO ESTRANGEIRO DE UM TRATOR COM LÂMINA MÓVEL PARA OS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id62

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Lei n • 1 de 5 de Setembro de 1957 
Autoriza a Prefeitura Municipal a fazer 
a importaçao dire4mente do estrangeiro 
de um trator com lamina movei para os 
serviços rodoyierios do município e de 
outras providencias. 
AURIIIAKO S. GOM.,:,8 DOS REIS, Prefeito Municipal de Sgo Jose do Bar￾reiro, usando das atriNiçoes que lhe sao conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Camara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo 
a seguinte lei: 
Art. 12 ) - Fica a Prefeitura Municipal autorizacla a fazer a impor￾taçao diretamente do estrangeiro, de um trator com lamina novel, para 
os serviços de constrlingo e conservação de estradas municipais, indepen￾dentemente de concorrencia e de acordo com o decreto federal n. 41.097, 
de 7 de Março de 1957, atj a importancia de setecentos mil cruzeiros. 
Art. 22 ) t O prefeito municipal fica autorizado a efetuar o paga￾mento da parcela correspondente a vinte por cento a vista, bem como do 
quantum necessario as despesas imediatas para a importaçao do referido 
trator, lançando mao da verba ja liberada pelo Fundo Rodoviario Nacio￾nal e Auxilio Rodovierio Estadual, em favor deste muni4io. -
Art. 32 ) - Os pagamentos das parcelas semestrais referentes a amor- . 
tizaçao da divida do trator adquirido, ate a sua liquidaçao final, serao 
efetuados com as quotas do Fundo Rodovierio Nacional e Auxilio Rodovia￾rio Estadual. 
Art. 42 ) - A Prefeitura Municipal fica autorizada a dar ao Banco do 
Desenvolvimento isconOmico,, como garantia da operaçgo,, as quotas do Fundo 
Rodoviario Nacional e Auxilio Rodoviario Estadual, ja liberadas e a se￾rem liberadas. 
Art. 52 ) - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaç;o, re￾vogadas as disposiçoes em contrario. 
S0 Jose do Barreiro, 5 de Setembro 
11010~eg 4■4„ 
1X1t0 
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal emf5-1X-57. 
Auxiliar de dSecretaria 

open original →