| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2006 |
| Date | 2006-09-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI 540, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989. |
| native_id | 620 |
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erkracx, ..1.1r-oco doBaTeire -,KyVf=ifinC Paulo Roberto 'do Prado Prefeito Municipal ai na uata supra. Antcrio alves' Assiste rninistrô o C 1 I LtO =r ris f ~5- jf.~. Ut-E? ‘Estáncia crmrática ‘Estaio é _são (Partfo Te, : (012)- 3117.1288 - FdX (012) 3117.1183 e-p.-=* Lei n.0 020 de 18 de Setembro de 2006 "Altera o artigo 3 0, da Lei 540, de 13 de outubro de 1989." Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas abibuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 10 - O artigo 3o, da Lei no 540, de 13 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3o - A contratação será feita mediante processo seletivo simplificado como determina o Tribunal de Contas do Estado, observandose o prazo determinado máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, desde que a soma dos dois N=iríodos não ultrapasse a 2 (dois) anos." Artigo 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 18 de setembro de 2006. Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP