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norma nº 24/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tal: (012) 3117.1388- Fax {812) 3117,1183 
e-mail : pmetsibMexato.cora.br My,O, 
Sãoiosé do Barráro 
`"r121 ft° - 46 
LEI No 024 de 07 de novembro 2006 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA 
SUPLEM E NTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO 
ORÇAMENTO VIGENTE" 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreio, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São 
José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
ARTIGO 1° - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito 
adicional de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), para suplementar as seguintes dotações 
Orçamentárias da Câmara Municipal: 
01.01 
3.1.90.11.01.00 
3.1.90.13.00.00 
3.3.9039.00.00 
R$11.000,00 
Câmara Municipal 
Vencimentos e Vantagens Fixas — Servidores 
Obrigações Patronais 
Outros Serv. Terceiro — P. Jurídica 
R$ 1.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 6.000,00 
ARTIGO 2° - O presente Crédito Suplementar será coberto com recursos 
provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme prevê o artigo 
43, parágrafo 1 0, inciso III, da Lei 4.320/64. 
01.01 Câmara Municipal 
3.1.90.11.02.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Ag. Pol R$ 5.000,00 
3.1.90.11.03.00 Vencimentos e Vant. Fixas — Cargo C R$ 4.000,00 
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 2.000,00 
R$11.000,00 
Rua José Bento Teixeira, 45- centro - São José do Barreiro - SP 
Act,vro 
São. ..rosé do Barreiro 
:04,ÇkE A.,712, 7.50 ;eu,. 
aulo Roberto do Prado 
Pr feito Municipal 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tel (012J 3117 1288 — Fax (012) 3117 1183 
e-raa.2.1 : pmetsjbehexato cora.br 
n. 200.I=01 -46 
k-ke 
ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 07 de novembro de 2006. 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 

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