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norma nº 25/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2006
Date 2006-12-08
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL N.º 004 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Estância Turística do Estado de São Paulo 
Tel : (012) 3117.1286—Fax (012) 3117.1183 
e-mail : pmetsjb@hex-ato.com.br 
° 200.623/0001 -46 
Lei n.° 025 de 08 de Dezembro de 2006 
"Acrescenta o parágrafo quarto ao Artigo 43 da Lei 
Municipal n.° 004 de 24 de Fevereiro de 2006 " 
Paulo Roberto do Prado, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, 
lo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1. 0 - Fica criado o parágrafo quarto ao artigo 43 da Lei Municipal 
n.° 004, de 24 de Fevereiro de 2006, com a seguinte redação: 
" sç 4° - Para fins desta Lei, os vencimentos mensais serão 
considerados com base em cinco semanas. " 
Art. 20. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 08 de dezembro de 2006. 
Paulo Roberto dVPrado 
Prefeito Municipal 
Publicada rio ço Mu icipl na data 
Anto io Gonçalves 
Assistente Mministrati 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro - São José do Barreiro - SP 

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